TJBA - 0777096-76.2016.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 21:45
Decorrido prazo de TIBERIUS INCORPORADORA LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 11:58
Decorrido prazo de TIBERIUS INCORPORADORA LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 16:57
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
31/05/2025 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 11:42
Expedição de despacho.
-
28/05/2025 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502431481
-
28/05/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
01/03/2025 21:41
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 08:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:08
Decorrido prazo de TIBERIUS INCORPORADORA LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0777096-76.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Tiberius Incorporadora Ltda Advogado: Fernanda Da Silva Cava (OAB:SP423862) Exequente: Municipio De Salvador Sentença: Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada.
Conforme art. 1º da Portaria n. 052/2022 da Procuradoria Geral do Município de Salvador, publicada no Diário Oficial do Município de 09/09/2022, resta autorizado “com base inciso IV do §1º do art. 276, da Lei 7.186/2006, o não ajuizamento de execuções fiscais de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), ressalvadas as obrigações de ressarcimento ao erário ou multas aplicadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios”.
Logo, há que se reconhecer a falta de interesse de agir do Município de Salvador para o prosseguimento do feito, vez que o valor da causa na inicial está abaixo do piso.
Restou claro, porém, que não haverá remissão e/ou extinção do crédito tributário com a finalização desta demanda (que ocorre sem a resolução de mérito).
Portanto, nada obsta a continuidade da cobrança por meios extrajudiciais.
Ante ao exposto, reconhecendo a falta de interesse de agir do Município de Salvador, JULGO EXTINTA a presente Execução, inferior a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, ficando mantido o crédito tributário.
Sem custas e/ou honorários.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após transitada em Julgado esta Sentença, arquive-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
30/10/2024 22:45
Expedição de sentença.
-
30/10/2024 22:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/10/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/07/2024 23:59.
-
03/06/2024 19:50
Expedição de despacho.
-
03/06/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 02:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 21:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 20:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2023 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/04/2023 23:59.
-
04/03/2023 11:57
Expedição de ato ordinatório.
-
24/02/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
03/06/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
23/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
19/11/2021 00:00
Expedição de documento
-
14/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
14/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
03/11/2020 00:00
Petição
-
07/09/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
07/09/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
26/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
26/08/2020 00:00
Recebimento
-
12/04/2020 00:00
Remessa dos Autos para Central de Cálculo
-
07/01/2020 00:00
Expedição de Carta
-
07/01/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
03/10/2019 00:00
Mero expediente
-
03/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
30/05/2019 00:00
Petição
-
19/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
19/03/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
30/05/2018 00:00
Mero expediente
-
10/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
28/03/2018 00:00
Expedição de Carta
-
21/04/2016 00:00
Mero expediente
-
15/04/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
15/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2016
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000423-32.2024.8.05.0076
Edson Pereira Vasconcelos Filho
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Marcelo Salles de Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/03/2024 16:12
Processo nº 8002060-61.2024.8.05.0191
Joao Ferreira de Oliveira
Banco Bmg SA
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/04/2024 11:11
Processo nº 8001145-71.2024.8.05.0042
Gerisvaldo Rodrigues de Oliveira
Banco Bradesco SA
Advogado: Ronaldo Moreira de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/07/2024 18:11
Processo nº 8122499-31.2020.8.05.0001
Condominio Centro Odonto-Medico Itamarat...
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Adilson Afonso de Castro Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/10/2020 23:48
Processo nº 8001079-72.2024.8.05.0113
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Maria Raimunda Conceicao Souza
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/02/2024 17:49