TJBA - 8039131-85.2024.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Criminal - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 12:21
Expedição de intimação.
-
01/08/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 21:07
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
06/06/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 04:03
Mandado devolvido Negativamente
-
31/03/2025 18:06
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:52
Juntada de Petição de 2025 8 VC 8039131_85.2024.8.05.0001
-
24/03/2025 18:36
Expedição de despacho.
-
24/03/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8039131-85.2024.8.05.0001 Crimes De Calúnia, Injúria E Difamação De Competência Do Juiz Singular Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Daniela Jurema Ferreira Dos Santos E Sousa Registrado(a) Civilmente Como Daniela Jurema Ferreira Dos Santos E Sousa Advogado: Gustavo Magalhaes Soto (OAB:BA32793) Reu: Juliana Ferreira Lima Figueredo Registrado(a) Civilmente Como Juliana Ferreira Lima Figueredo Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR n. 8039131-85.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR REU: DANIELA JUREMA FERREIRA DOS SANTOS E SOUSA registrado(a) civilmente como DANIELA JUREMA FERREIRA DOS SANTOS E SOUSA Advogado(s): GUSTAVO MAGALHAES SOTO (OAB:BA32793) REU: JULIANA FERREIRA LIMA FIGUEREDO registrado(a) civilmente como JULIANA FERREIRA LIMA FIGUEREDO Advogado(s): DESPACHO
Vistos...
Cumpra-se, conforme requerido pelo Parquet (id. 468368665), intimando o advogado constituído da parte autora para que informe se ainda há interesse no prosseguimento da presente Ação Penal, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo in albis, façam-me os autos conclusos para apreciação.
Salvador, 30 de outubro de 2024.
Jacqueline de Andrade Campos Juíza de Direito -
01/11/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 10:24
Juntada de Petição de Documento_1
-
10/10/2024 15:39
Expedição de despacho.
-
09/10/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 04:13
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA LIMA FIGUEREDO em 16/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 05:41
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
10/08/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
09/08/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
30/07/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
16/06/2024 22:20
Decorrido prazo de DANIELA JUREMA FERREIRA DOS SANTOS E SOUSA em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 22:56
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
12/06/2024 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
26/05/2024 11:23
Decorrido prazo de DANIELA JUREMA FERREIRA DOS SANTOS E SOUSA em 08/05/2024 23:59.
-
21/04/2024 02:55
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
21/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
15/04/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 09:46
Juntada de Petição de Autos n. 8039131_85.2024.8.05.0001._AÇÃO PENAL PRIVADA_DILIGÊNCIA
-
11/04/2024 15:47
Expedição de despacho.
-
11/04/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003073-81.2024.8.05.0228
Jose Paulo Sales Junior
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Gustavo Araujo Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/10/2024 16:38
Processo nº 8000959-60.2024.8.05.0135
Valdirene Morais da Silva
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Anilton Souza Rigaud
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/09/2024 23:03
Processo nº 8004092-08.2024.8.05.0072
Jose da Conceicao Peixoto
Municipio de Cruz das Almas
Advogado: Elton Rosa Peixoto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/10/2024 19:56
Processo nº 8004092-08.2024.8.05.0072
Jose da Conceicao Peixoto
Municipio de Cruz das Almas
Advogado: Elton Rosa Peixoto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/06/2025 10:32
Processo nº 8119489-08.2022.8.05.0001
Maria Vicentina Neves do Rego
Joilson Purificacao Santana
Advogado: Alberto Carlos Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/08/2022 10:46