TJBA - 8006835-92.2024.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:08
Baixa Definitiva
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27/05/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:08
Decorrido prazo de ALEX APARECIDO DOS SANTOS RAMOS em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 01:42
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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19/02/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 00:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/02/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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01/02/2025 17:55
Decorrido prazo de ALEX APARECIDO DOS SANTOS RAMOS em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8006835-92.2024.8.05.0103 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Ilhéus Autor: Alex Aparecido Dos Santos Ramos Advogado: Daniel Oliveira De Goes (OAB:BA55490) Reu: Beatriz Santana Ramos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8006835-92.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: ALEX APARECIDO DOS SANTOS RAMOS Advogado(s): DANIEL OLIVEIRA DE GOES (OAB:BA55490) REU: BEATRIZ SANTANA RAMOS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Em razão do falecimento da parte autora (ID. 470794790), suspendo a prática de atos processuais pelo prazo de dois meses, para fins de habilitação de eventuais herdeiros/sucessores, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 313, § 2º, Inc.
II).
Intimem-se.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
31/10/2024 17:47
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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30/10/2024 17:53
Conclusos para decisão
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30/10/2024 17:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 19:51
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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25/10/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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25/10/2024 09:51
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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15/10/2024 11:52
Expedição de intimação.
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14/10/2024 12:03
Expedição de intimação.
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11/10/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2024 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/07/2024 16:11
Conclusos para decisão
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06/07/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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