TJBA - 0001957-54.2017.8.05.0154
1ª instância - 1Vara Criminal de Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES INTIMAÇÃO 0001957-54.2017.8.05.0154 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: O Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Samuel Barros Duarte Advogado: Lucas Franklin Freitas De Sousa (OAB:BA66155) Reu: José Carlos Araújo Amorim Advogado: Rosania Maria Dos Santos (OAB:BA43174) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0001957-54.2017.8.05.0154 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia e outros Advogado(s): REU: SAMUEL BARROS DUARTE e outros Advogado(s): ROSANIA MARIA DOS SANTOS (OAB:BA43174), LUCAS FRANKLIN FREITAS DE SOUSA (OAB:BA66155) DECISÃO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em desfavor de SAMUEL BARROS DUARTE e JOSÉ CARLOS ARAÚJO AMORIM, imputando-lhes a prática do crime tipificado no art. 33, modalidade trazer consigo e modalidade fornecer, da Lei nº 11.343/06, respectivamente, e imputando ao José Carlos a prática do crime do art. 35 da Lei n° 11443/2006, c/c art. 69 do Código Penal, fato ocorrido no dia 25/09/2017.
Os acusados apresentaram defesa prévia, por escrito, conforme ID’s 212099003 e 123832555. É o relatório.
Decido.
Compulsando-se os autos, vê-se que a peça acusatória atende os requisitos do art. 41 do CPP, pois contém a exposição dos fatos criminosos com todas as suas circunstâncias, a qualificação do denunciado, a classificação dos crimes e o rol de testemunhas.
Ademais, a prova da materialidade pode ser extraída do Auto de Constatação Provisória de Substância Entorpecente (pág. 19 do ID 123832532) e os indícios de autoria se encontram presentes nos depoimentos do condutor do flagrante e das testemunhas (págs. 4 e 6 e 7 do ID 123832532).
ANTE O EXPOSTO, RECEBO A DENÚNCIA, em todos os seus termos, em relação aos acusados SAMUEL BARROS DUARTE, como incursa nas penas do art. 33, modalidade trazer consigo, da Lei nº 11.343/06 e JOSÉ CARLOS ARAÚJO AMORIM, como incursa nas penas do art. 33, modalidade fornecer, e art. 35 da Lei nº 11.343/06, c/c art. 69 do Código Penal.
Inclua-se o feito em data disponível na pauta de Audiências de Instrução e Julgamento desta Comarca, intimando-se para comparecimento as partes, seus advogados e as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa.
Requisite-se o laudo definitivo, caso ainda não tenha sido juntado aos autos.
Intimem-se e cumpra-se.
Atribuo ao presente ato força de mandado.
LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA, data da assinatura eletrônica.
AGILDO GALDINO DA CUNHA FILHO JUIZ DE DIREITO -
05/07/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 09:46
Expedição de intimação.
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27/05/2022 12:12
Nomeado defensor dativo
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10/05/2022 12:07
Conclusos para decisão
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09/04/2022 22:54
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2022.
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09/04/2022 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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07/04/2022 19:36
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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29/03/2022 08:27
Expedição de intimação.
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29/03/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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02/08/2021 06:20
Devolvidos os autos
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05/02/2021 16:49
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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22/10/2019 12:31
PETIÇÃO
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21/10/2019 15:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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30/07/2019 16:36
DOCUMENTO
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28/05/2019 17:36
DOCUMENTO
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11/06/2018 14:29
DOCUMENTO
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27/04/2018 16:28
DOCUMENTO
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24/04/2018 17:08
PETIÇÃO
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24/04/2018 16:06
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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24/04/2018 16:02
RECEBIMENTO
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03/04/2018 09:06
RECEBIMENTO
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19/02/2018 17:25
ENTREGA EM CARGAVISTA
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19/02/2018 14:26
DOCUMENTO
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15/02/2018 17:05
MANDADO
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15/02/2018 17:05
MANDADO
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11/12/2017 15:33
DOCUMENTO
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11/12/2017 13:31
RECEBIMENTO
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11/12/2017 11:11
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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04/12/2017 14:48
MANDADO
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04/12/2017 14:48
MANDADO
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29/11/2017 16:45
PETIÇÃO
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28/11/2017 17:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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28/11/2017 17:42
RECEBIMENTO
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28/11/2017 17:42
RECEBIMENTO
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28/11/2017 12:25
MANDADO
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28/11/2017 12:24
MANDADO
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28/11/2017 12:09
ENTREGA EM CARGAVISTA
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27/11/2017 17:20
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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27/11/2017 17:07
RECEBIMENTO
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24/11/2017 17:10
MERO EXPEDIENTE
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22/11/2017 13:54
CONCLUSÃO
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20/11/2017 13:01
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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16/11/2017 16:12
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2017
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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