TJBA - 8149408-08.2023.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:59
Baixa Definitiva
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12/03/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
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10/03/2025 10:01
Homologada a Transação
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28/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 14:34
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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16/12/2024 17:13
Conclusos para despacho
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29/11/2024 09:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/11/2024 09:04
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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29/11/2024 09:04
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 29/11/2024 08:35 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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12/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8149408-08.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Eline Dos Santos Nolasco Advogado: Lazaro Souza Santos (OAB:BA47901) Autor: Lazaro Souza Santos Advogado: Lazaro Souza Santos (OAB:BA47901) Reu: Jvf Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Tenille Matias Cavalcante (OAB:PE33557) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8149408-08.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ELINE DOS SANTOS NOLASCO e outros Advogado(s): LAZARO SOUZA SANTOS (OAB:BA47901) REU: JVF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Advogado(s): TENILLE MATIAS CAVALCANTE (OAB:PE33557) DESPACHO Tendo em vista que, intimados nos termos do despacho de ID 448641785, a parte demandada informou interesse na tentativa de conciliação (ID 451009350), conforme art. 334, § 4º, I, CPC; que conciliação é um caminho para a efetiva pacificação social, solução e prevenção de litígios; o princípio do estímulo estatal à autocomposição; e com base no art. 334, CPC, designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 29/11/2024, 08:35 horas, a ser realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Lifesize, na sala 08, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.
Abaixo, o link de acesso à sala 08: Link: guest.lifesize.com/3407867 Extensão: 3407867 Senha: 7 primeiros dígitos do processo.
Intimações necessárias, ressaltando que as partes podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §10º, CPC).
Considerando o teor do Decreto Judiciário nº 335/2020, publicado no DJE do dia 17/06/2020, o qual fixa a remuneração do(a) Conciliador(a) Judicial em R$ 50,00, a cargo das partes, em frações iguais, deverá o demandado efetuar o depósito de sua parcela da remuneração do Conciliador (R$ 25,00), em conta judicial vinculada ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, estando a parte autora sob assistência judiciária gratuita.
Salvador, 29 de outubro de 2024.
Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar -
30/10/2024 09:24
Recebidos os autos.
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29/10/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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29/10/2024 11:30
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 29/11/2024 08:35 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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18/09/2024 15:10
Conclusos para despacho
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11/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 12:51
Conclusos para despacho
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16/02/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 21:22
Decorrido prazo de LAZARO SOUZA SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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19/01/2024 00:32
Decorrido prazo de ELINE DOS SANTOS NOLASCO em 04/12/2023 23:59.
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18/01/2024 03:02
Decorrido prazo de LAZARO SOUZA SANTOS em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 23:20
Decorrido prazo de JVF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 22:30
Decorrido prazo de JVF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:50
Decorrido prazo de JVF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 04/12/2023 23:59.
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25/12/2023 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
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25/12/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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15/12/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 21:44
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 21:33
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 09:01
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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10/11/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 16:51
Expedição de carta via ar digital.
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07/11/2023 09:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 03:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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