TJBA - 0544921-42.2018.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/07/2025 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/04/2025 11:47
Juntada de Petição de contra-razões
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25/03/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 18:35
Conclusos para despacho
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07/01/2025 08:02
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 04/12/2024 23:59.
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13/11/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0544921-42.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Emanuel De Araujo Senna Advogado: Gabriela Gleizer Camoes Melo (OAB:BA37624) Interessado: Oi Movel S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum Prof.
Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0544921-42.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: EMANUEL DE ARAUJO SENNA Advogado(s): GABRIELA GLEIZER CAMOES MELO (OAB:BA37624) INTERESSADO: OI MOVEL S.A.
Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais com pedido de tutela provisória de EMANUEL DE ARAÚJO SENNA em face de OI S.A. (em recuperação judicial), com sentença já proferida (Id. 451788760) e com apelação em curso (Id. 455517425).
Na sentença supracitada, este juízo julgou PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da autora, declarando a inexigibilidade do débito controvertido, condenando a ré à exclusão do nome da requerente em cadastros de restrição de crédito e ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) referente à indenização por danos morais.
Em sede de apelação, a autora pleiteou pela majoração do valor dos danos morais fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por este juízo.
A executada, por sua vez, deu entrada em petição de Id. 458219064, comprovando o cumprimento da obrigação de fazer a qual foi condenada em sentença e, na mesma oportunidade, juntou Id. 458219062, na qual arguiu pela impossibilidade de cumprimento da obrigação de pagar a indenização por danos morais tendo em vista que o plano de recuperação judicial da OI ainda não havia sido homologado, de forma que não seria possível efetuar o pagamento de débitos concursais, uma vez que esses passarão por novação após homologação do plano supracitado, por força do art. 59 da Lei nº 11.101/2005.
Desse modo, requereu pela suspensão do processo por 60 dias até que fosse homologado o plano de recuperação judicial pela 7ª Vara Empresarial da Justiça do Rio de Janeiro. É o relatório.
DECIDO.
Verifica-se dos autos que a petição na qual se requer suspensão do processo data de 13 de agosto de 2024.
Ocorre que o juízo incumbido da homologação do plano de recuperação judicial da OI o fez no dia 28 de maio de 2024, ou seja, o plano foi homologado dois meses e meio antes da data da petição que, aliás, foi juntada somente no dia 14/08/2024.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo, visto que o requerimento da suspensão se pauta no aguardo da homologação de um plano que já havia sido homologado na época de sua requisição.
Em outras palavras, não pode a executada eximir-se do pagamento da indenização a que foi condenada por inexistir o impedimento que a própria alegou como empecilho para seu cumprimento.
Oportunamente, deve as partes integrarem o crédito no plano de recuperação judicial devendo o cartório providenciar os documentos necessários para tanto conforme sentença de Id. 451788760.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 07 de outubro de 2024 Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito -
31/10/2024 12:04
Expedição de decisão.
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07/10/2024 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 02:23
Decorrido prazo de EMANUEL DE ARAUJO SENNA em 20/08/2024 23:59.
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14/08/2024 15:34
Conclusos para despacho
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14/08/2024 06:55
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 22:56
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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12/08/2024 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 16:23
Juntada de Petição de apelação
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26/07/2024 14:26
Expedição de sentença.
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11/07/2024 10:57
Julgado procedente em parte o pedido
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07/03/2024 09:24
Conclusos para despacho
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07/03/2024 09:23
Juntada de Certidão
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18/01/2024 00:22
Decorrido prazo de EMANUEL DE ARAUJO SENNA em 09/11/2023 23:59.
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18/01/2024 00:22
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 09/11/2023 23:59.
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17/01/2024 18:11
Decorrido prazo de EMANUEL DE ARAUJO SENNA em 09/11/2023 23:59.
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17/01/2024 18:11
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 09/11/2023 23:59.
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28/12/2023 03:26
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
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28/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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29/11/2023 17:34
Juntada de Petição de alegações finais
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25/11/2023 17:46
Decorrido prazo de EMANUEL DE ARAUJO SENNA em 17/11/2023 23:59.
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25/11/2023 17:46
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 17/11/2023 23:59.
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10/11/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 09:58
Juntada de ata da audiência
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07/11/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 17:31
Expedição de ato ordinatório.
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06/11/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 06:40
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 05:10
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 05:09
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 18/10/2023 23:59.
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16/10/2023 09:00
Mandado devolvido Positivamente
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11/10/2023 01:58
Decorrido prazo de EMANUEL DE ARAUJO SENNA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 01:58
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 10/10/2023 23:59.
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05/10/2023 14:47
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 14:35
Expedição de despacho.
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19/09/2023 19:47
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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19/09/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 11:52
Expedição de despacho.
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10/09/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 16:56
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 08/11/2023 17:00 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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30/11/2022 12:55
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
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30/11/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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19/10/2022 17:04
Conclusos para despacho
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19/10/2022 16:56
Comunicação eletrônica
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19/10/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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11/10/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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03/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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25/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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24/01/2019 00:00
Petição
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22/01/2019 00:00
Petição
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18/01/2019 00:00
Publicação
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16/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/01/2019 00:00
Mero expediente
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30/11/2018 00:00
Concluso para Sentença
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30/11/2018 00:00
Petição
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01/11/2018 00:00
Publicação
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30/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/10/2018 00:00
Petição
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09/10/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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25/09/2018 00:00
Petição
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14/08/2018 00:00
Publicação
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10/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/08/2018 00:00
Expedição de Carta
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07/08/2018 00:00
Liminar
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07/08/2018 00:00
Audiência Designada
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03/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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01/08/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2018
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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