TJBA - 8000902-36.2019.8.05.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 09:22
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
28/11/2024 09:22
Baixa Definitiva
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28/11/2024 09:22
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 09:21
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de VALCI AMORIM DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco EMENTA 8000902-36.2019.8.05.0032 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Banco Bradesco Sa Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872-A) Apelado: Valci Amorim Da Silva Advogado: Rodrigo Vieira Amorim (OAB:MG182188-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000902-36.2019.8.05.0032 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PERPETUA LEAL IVO VALADAO APELADO: VALCI AMORIM DA SILVA Advogado(s):RODRIGO VIEIRA AMORIM ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL .
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
CHEQUE NÃO DEVOLVIDO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS.
DOCUMENTOS QUE COMPROVAM DEPÓSITO E EXTRATO BANCÁRIO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8000902-36.2019.8.05.0032, em que figuram como apelante BANCO BRADESCO SA e como apelada VALCI AMORIM DA SILVA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo integralmente os termos da sentença. -
02/11/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/11/2024.
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02/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 08:13
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0519-65 (APELANTE) e não-provido
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30/10/2024 18:16
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0519-65 (APELANTE) e não-provido
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29/10/2024 18:10
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 16:50
Deliberado em sessão - julgado
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09/10/2024 17:47
Incluído em pauta para 21/10/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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08/10/2024 17:38
Solicitado dia de julgamento
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21/11/2023 10:35
Conclusos #Não preenchido#
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21/11/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 08:47
Recebidos os autos
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21/11/2023 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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