TJBA - 8000208-17.2017.8.05.0136
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 11:39
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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06/06/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 10:55
Baixa Definitiva
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02/06/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 10:54
Expedição de intimação.
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02/06/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 09:13
Expedição de intimação.
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18/04/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI INTIMAÇÃO 8000208-17.2017.8.05.0136 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacaraci Autor: Almerinda Pereira De Oliveira Advogado: Manoelito Xavier Paixao Junior (OAB:BA28702) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Advogado: Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB:MG109730) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000208-17.2017.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI AUTOR: ALMERINDA PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s): MANOELITO XAVIER PAIXAO JUNIOR (OAB:BA28702) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB:MG109730) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Recebo os embargos opostos, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, aduz, em síntese, a parte embargante que a sentença extintiva deve ser reformada porque a houve justificação prévia acerca do não comparecimento a audiência de conciliação.
Decido.
De fato, o juízo de retratação da sentença extintiva apenas se dará com a interposição de apelação, na forma do §7, art. 485 do Código de Processo Civil.
Entretanto, primando pela celeridade e pela fungibilidade processual, acolho admito o pleito.
De fato, o autor não requereu que o feito fosse processado no rito sumaríssimo (Lei 9.099/90) de forma que, sendo uma faculdade, não cumpre ao juízo fixá-lo.
Assim, a ausência a audiência de conciliação não implica na extinção do feito sem resolução do mérito (art. 51, I da lei 9.099/90), mas sim na mera expressão da ausência de interesse na transação.
Por fim, ante a ausência justificada, deixo de aplicar a multa por ato atentatório à dignidade da justiça (§8º, art. 334 do CPC).
Ante o exposto, conheço e, no mérito, acolho os embargos em voga para o exercício do juízo de retratação da sentença extintiva.
Prossiga o feito.
Intime-se o autor para réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para especificar provas que pretendem produzir.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Prazo comum: 05 (cinco) dias.
JACARACI/BA, 22 de maio de 2022.
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito Substituto -
04/04/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 21:01
Extinto o processo por desistência
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23/03/2023 09:45
Conclusos para decisão
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19/03/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 05:52
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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25/05/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2022 10:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/02/2022 09:51
Conclusos para julgamento
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07/02/2022 07:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/01/2022 11:59
Expedição de intimação.
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19/01/2022 11:59
Expedição de intimação.
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19/01/2022 11:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/11/2021 11:06
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2021 11:36
Conclusos para decisão
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11/11/2021 11:35
Audiência Conciliação Videoconferência não-realizada para 08/11/2021 15:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI.
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11/11/2021 11:35
Juntada de Termo de audiência
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08/11/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 09:09
Juntada de Outros documentos
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05/11/2021 09:05
Juntada de Outros documentos
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03/11/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2021 12:21
Expedição de intimação.
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27/10/2021 12:21
Expedição de intimação.
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27/10/2021 12:15
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 08/11/2021 15:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI.
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27/10/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 12:52
Juntada de Certidão
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23/07/2020 10:00
Publicado Intimação em 07/07/2020.
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21/07/2020 11:09
Conclusos para decisão
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21/07/2020 09:31
Juntada de Petição de petição
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16/07/2020 19:27
Juntada de Petição de petição
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06/07/2020 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
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02/04/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
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10/04/2018 10:42
Conclusos para decisão
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28/08/2017 20:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2017 20:23
Juntada de Petição de petição
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08/08/2017 15:49
Juntada de Termo de audiência
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07/08/2017 18:27
Juntada de Petição de petição
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02/08/2017 14:07
Juntada de Petição de petição
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26/07/2017 11:48
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2017 11:44
Juntada de Petição de petição
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06/07/2017 02:24
Decorrido prazo de ALMERINDA PEREIRA DE OLIVEIRA em 09/05/2017 23:59:59.
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04/07/2017 02:46
Decorrido prazo de ALMERINDA PEREIRA DE OLIVEIRA em 29/06/2017 23:59:59.
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04/07/2017 02:45
Decorrido prazo de ALMERINDA PEREIRA DE OLIVEIRA em 20/06/2017 23:59:59.
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08/06/2017 00:03
Publicado Decisão em 12/04/2017.
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08/06/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/05/2017 03:47
Publicado Citação em 26/05/2017.
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26/05/2017 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2017 13:24
Expedição de citação.
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24/05/2017 13:24
Expedição de citação.
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24/05/2017 13:22
Audiência conciliação designada para 08/08/2017 10:00.
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24/05/2017 13:19
Juntada de citação
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22/05/2017 02:23
Decorrido prazo de ALMERINDA PEREIRA DE OLIVEIRA em 16/05/2017 23:59:59.
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10/04/2017 09:57
Expedição de decisão.
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06/04/2017 10:22
Não Concedida a Medida Liminar
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10/02/2017 06:48
Conclusos para decisão
-
10/02/2017 06:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2017
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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