TJBA - 0501858-64.2018.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501725994
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22/05/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
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14/12/2024 01:46
Decorrido prazo de AGRO SANTANA COMERCIO DE HORTIGRANJEIROS LTDA - ME em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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09/12/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:24
Juntada de informação
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0501858-64.2018.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Bagisa Sa Agropecuaria E Comercio Advogado: Samuel Gusmao Fernandes Lopes (OAB:BA34687) Advogado: Amanda Niemiec Keiber (OAB:PR100058) Executado: Agro Santana Comercio De Hortigranjeiros Ltda - Me Advogado: Odonel Vilas Boas Junior (OAB:BA13593) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0501858-64.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: BAGISA SA AGROPECUARIA E COMERCIO Requerido(a) EXECUTADO: AGRO SANTANA COMERCIO DE HORTIGRANJEIROS LTDA - ME Vistos, etc...
Compulsando os autos, verifico que a parte executada, devidamente intimada para efetuar o pagamento do débito (ID. 243671481), manteve-se inerte.
Dessa forma, diante da ausência de pagamento do débito, DEFIRO a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome da empresa executada AGRO SANTANA COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME, nos termos do art. 523, § 3º, e art. 854 do CPC, até o limite que garanta a execução, por via eletrônica, devendo o comprovante respectivo ser juntado aos autos.
Havendo efetivação do bloqueio de numerário, conforme espelho a ser juntado aos autos, deve ser intimado o executado, através do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC).
Se a diligência se mostrar frutífera, seja total ou parcialmente, dentro das próximas 24 (vinte e quatro) horas, proceda-se à liberação de eventual excesso de indisponibilidade, com respaldo no art. art. 854, §1º, do CPC e à transferência dos valores encontrados para uma conta judicial, no intuito de evitar a desvalorização monetária.
Rejeitada ou não apresentada manifestação do executado, o bloqueio de numerário realizado pelo sistema SISBAJUD será convertido em penhora, não havendo necessidade de lavratura de termo específico.
NÃO HAVENDO efetivação do bloqueio de numerário, conforme espelho a ser juntado aos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Aguardem-se os próximos atos processuais para nova análise, vindo os autos conclusos na fila adequada.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 23 de outubro de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
23/10/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/07/2024 09:13
Conclusos para decisão
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23/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:40
Decorrido prazo de BAGISA SA AGROPECUARIA E COMERCIO em 21/03/2024 23:59.
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08/04/2024 02:40
Decorrido prazo de AGRO SANTANA COMERCIO DE HORTIGRANJEIROS LTDA - ME em 21/03/2024 23:59.
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07/04/2024 17:26
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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07/04/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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19/02/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 15:22
Conclusos para decisão
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27/10/2023 15:19
Juntada de Certidão
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02/06/2023 01:04
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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04/11/2022 17:49
Juntada de Certidão
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01/10/2022 02:53
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 02:53
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 00:00
Publicação
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21/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/09/2022 00:00
Mero expediente
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
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28/01/2022 00:00
Expedição de documento
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20/11/2021 00:00
Publicação
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18/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/11/2021 00:00
Mero expediente
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25/05/2021 00:00
Petição
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01/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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07/12/2019 00:00
Petição
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29/04/2019 00:00
Expedição de Carta
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21/02/2019 00:00
Petição
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15/10/2018 00:00
Publicação
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11/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/09/2018 00:00
Mandado
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10/08/2018 00:00
Expedição de Mandado
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11/04/2018 00:00
Publicação
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10/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/01/2018 00:00
Mero expediente
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17/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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17/01/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2018
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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