TJBA - 0515088-67.2017.8.05.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 09:25
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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28/11/2024 09:25
Baixa Definitiva
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28/11/2024 09:25
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 09:24
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ROGERIO SERAFIM VIEIRA DE SOUSA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de RADIO CARIOCA LIMITADA - ME em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco EMENTA 0515088-67.2017.8.05.0080 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Rogerio Serafim Vieira De Sousa Advogado: Tadeu Soares Andrade (OAB:BA26697-A) Apelado: Radio Carioca Limitada - Me Advogado: Beatriz Lisboa Pereira (OAB:BA3830-A) Advogado: Celso Pereira (OAB:BA3793-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0515088-67.2017.8.05.0080 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ROGERIO SERAFIM VIEIRA DE SOUSA Advogado(s): TADEU SOARES ANDRADE APELADO: RADIO CARIOCA LIMITADA - ME Advogado(s):BEATRIZ LISBOA PEREIRA, CELSO PEREIRA ACORDÃO EMENTA: AÇÃO DE DIREITO DE RESPOSTA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ENTREVISTA EM RÁDIO.
VEREADORES.
CRÍTICA À GESTÃO PÚBLICA.
IMUNIDADE PARLAMENTAR RELATIVA.
ART. 29, VIII, DA CF/88.
LIBERDADE DE IMPRENSA E DIREITO À INFORMAÇÃO.
ART. 5º, IV, V E IX, E ART. 220 DA CF/88.
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE O VALOR DO BENEFÍCIO ECONÔMICO.
PERTINÊNCIA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
As declarações feitas por vereadores em programa de rádio, criticando a gestão do então prefeito municipal, inserem-se no âmbito do direito à crítica política e ao exercício regular da liberdade de imprensa, sendo protegidas pela imunidade parlamentar relativa, nos termos do art. 29, VIII, da CF/88. 2.
Não se configurando ofensa pessoal, mas crítica à atuação pública do prefeito, inexiste direito de resposta a ser concedido, ainda mais quando a rádio já disponibilizou espaço para manifestação do apelante. 3.
A fixação dos honorários advocatícios com base no benefício econômico obtido pela ré, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, revela-se adequada. 4.
RECURSO IMPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível n°. 0515088-67.2017.8.05.0080, da 7ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Feira de Santana, em que é Apelante, ROGERIO SERAFIM VIEIRA DE SOUSA, e Apelada, RADIO CARIOCA LIMITADA - ME.
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, na forma do voto da Relatora.
DESA.
MARIELZA BRANDÃO FRANCO RELATORA -
02/11/2024 01:44
Publicado Ementa em 04/11/2024.
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02/11/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 08:09
Conhecido o recurso de ROGERIO SERAFIM VIEIRA DE SOUSA - CPF: *36.***.*99-04 (APELANTE) e não-provido
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30/10/2024 18:17
Conhecido o recurso de ROGERIO SERAFIM VIEIRA DE SOUSA - CPF: *36.***.*99-04 (APELANTE) e não-provido
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29/10/2024 18:10
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 16:50
Deliberado em sessão - julgado
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09/10/2024 17:47
Incluído em pauta para 21/10/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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09/10/2024 12:24
Solicitado dia de julgamento
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24/07/2023 09:39
Conclusos #Não preenchido#
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24/07/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 02:24
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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19/07/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 08:04
Conclusos #Não preenchido#
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03/03/2022 16:24
Conclusos #Não preenchido#
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03/03/2022 16:24
Expedição de Certidão.
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25/02/2022 16:10
Expedição de Certidão.
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25/02/2022 12:01
Recebidos os autos
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25/02/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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