TJBA - 8088926-65.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 19:37
Comunicação eletrônica
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05/06/2025 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:02
Conclusos para decisão
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20/02/2025 04:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/11/2024 23:59.
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11/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8088926-65.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Vinicius Conceicao Santa Luzia Advogado: Lorena Aguiar Moraes Pires (OAB:BA24160) Advogado: Elizabeth Goes Lago (OAB:BA47283) Reu: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8088926-65.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: VINICIUS CONCEICAO SANTA LUZIA Advogado(s): LORENA AGUIAR MORAES PIRES (OAB:BA24160), ELIZABETH GOES LAGO (OAB:BA47283) REU: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte acionada, ao argumento de vício na decisão que determinou a realização de exame técnico para fins de apuração do valor exequendo.
Em suma, a parte embargante sustenta a desnecessidade do procedimento, eis que, ao seu entender, o valor da execução pode ser apurado por simples cálculo aritmético.
Decido.
Sem delongas, não vislumbro a existência dos vícios alegados, de modo a impor necessidade de modificação da decisão.
A pertinência e necessidade de realização de exame técnico devem ser avaliadas pelo julgador e não pelas partes.
Assim, considerando que não houve consenso entre as partes acerca do valor da execução, reputou-se necessária a realização dos cálculos por profissional de confiança do Juízo.
Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão hostilizada.
Intime-se.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de outubro de 2024.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
30/10/2024 18:05
Expedição de decisão.
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30/10/2024 17:16
Embargos de declaração não acolhidos
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26/07/2024 18:36
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 21:06
Juntada de Petição de contra-razões
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20/04/2024 23:30
Decorrido prazo de VINICIUS CONCEICAO SANTA LUZIA em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 05:14
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
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11/04/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2023 06:54
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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09/12/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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28/11/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 18:36
Expedição de decisão.
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14/11/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/10/2023 13:33
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 02:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/03/2023 23:59.
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12/06/2023 03:15
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
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12/06/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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02/06/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 16:12
Expedição de ato ordinatório.
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23/01/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 05:52
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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16/09/2022 11:35
Recebidos os autos
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16/09/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2022 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/08/2022 16:31
Juntada de Certidão
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24/03/2022 18:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 07:57
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2022 06:02
Decorrido prazo de VINICIUS CONCEICAO SANTA LUZIA em 21/03/2022 23:59.
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21/03/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2022 15:48
Publicado Sentença em 04/03/2022.
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14/03/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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02/03/2022 11:34
Expedição de sentença.
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02/03/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2022 18:21
Expedição de citação.
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01/03/2022 18:21
Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2022 14:07
Conclusos para julgamento
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10/02/2022 06:31
Juntada de Petição de réplica
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10/12/2021 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/12/2021 23:59.
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30/11/2021 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2021 15:59
Expedição de citação.
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24/08/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2021 13:39
Conclusos para despacho
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20/08/2021 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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