TJBA - 0798152-05.2015.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0798152-05.2015.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Mrm Incorporadora Ltda Advogado: Marcelo Neeser Nogueira Reis (OAB:BA9398) Requerente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0798152-05.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERIDO: MRM INCORPORADORA LTDA Advogado(s): MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS (OAB:BA9398) REQUERENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA MRM INCORPORADORA EIRELI, por meio de advogado, deu início ao cumprimento de sentença oriundo desta ação, objetivando a percepção de crédito de R$ 493,37 (quatrocentos e noventa e três reais e trinta e sete centavos), que representa 10% (dez por cento) do valor atualizado do proveito econômico obtido, a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Promovi, nesta data, a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Devidamente intimado, o Município de Salvador não apresentou manifestação, conforme certidão de id. 454373821, o que leva à providência do art. 535, § 3º, II, do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, OS CÁLCULOS apresentados pelo exequente.
Deixo de condenar o executado em honorários advocatícios, uma vez que o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não foi impugnado.
Decorrido o prazo recursal, requisite-se o pagamento, mediante RPV.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após a expedição, retornem os autos conclusos para suspensão.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Alisson da Cunha Almeida Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador -
02/08/2022 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/07/2022 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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21/06/2022 00:00
Petição
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28/05/2022 00:00
Publicação
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25/05/2022 00:00
Petição
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13/05/2022 00:00
Publicação
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14/04/2022 00:00
Improcedência
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10/08/2021 00:00
Petição
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29/07/2021 00:00
Publicação
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21/07/2021 00:00
Petição
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07/05/2020 00:00
Petição
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07/06/2018 00:00
Publicação
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08/05/2018 00:00
Execução Frustrada
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03/06/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2015
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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