TJBA - 8009183-40.2020.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Rolemberg Jose Araujo Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 09:40
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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28/11/2024 09:40
Baixa Definitiva
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28/11/2024 09:40
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 09:40
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de NEILDES CONCEICAO em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Rolemberg José Araújo Costa EMENTA 8009183-40.2020.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Neildes Conceicao Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:BA30225-A) Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:BA39314-A) Apelante: Empresa Baiana De Águas E Saneamento S/a - Embasa Advogado: Antonio Carlos Gonzalez Correia (OAB:BA23359-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8009183-40.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA Advogado(s): ANTONIO CARLOS GONZALEZ CORREIA APELADO: NEILDES CONCEICAO Advogado(s):ALEXANDRE VENTIM LEMOS, BENEDITO SANTANA VIANA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONCESSIONÁRIA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
VAZAMENTO EXTERNO AO IMÓVEL.
CONSTATAÇÃO DE INFILTRAÇÃO NO IMÓVEL.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
INDENIZAÇÃO DEVIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Tratando-se a apelante de concessionária de serviço público essencial, submete-se à regra da responsabilidade objetiva, consagrada nos art. 37, § 6º da Constituição Federal em conjunto com o disposto nos arts. 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor.
Desta forma, configurada a falha na prestação dos serviços ocasionando infiltração no imóvel da apelada, resta patente a responsabilidade civil da apelante e o consequente dever de indenizar.
Sentença mantida.
Recurso desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 8009183-40.2020.8.05.0001, em que figuram como apelante EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA e como apelada NEILDES CONCEICAO.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator.
Sala das Sessões, -
02/11/2024 02:40
Publicado Ementa em 04/11/2024.
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02/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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30/10/2024 18:03
Conhecido o recurso de EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA - CNPJ: 13.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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30/10/2024 11:25
Conhecido o recurso de EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA - CNPJ: 13.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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29/10/2024 18:07
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 16:50
Deliberado em sessão - julgado
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09/10/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:48
Incluído em pauta para 21/10/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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04/10/2024 10:08
Solicitado dia de julgamento
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30/06/2023 00:53
Decorrido prazo de NEILDES CONCEICAO em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:53
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA em 29/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:39
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 08:27
Conclusos #Não preenchido#
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22/06/2023 08:27
Juntada de Certidão
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22/06/2023 00:07
Decorrido prazo de NEILDES CONCEICAO em 21/06/2023 23:59.
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07/06/2023 11:28
Publicado Despacho em 26/05/2023.
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07/06/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 00:05
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 10:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/10/2022 13:00
Conclusos #Não preenchido#
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05/10/2022 13:00
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 13:53
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 11:50
Recebidos os autos
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29/09/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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