TJBA - 8008509-05.2024.8.05.0201
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Porto Seguro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/08/2025 23:59.
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29/07/2025 10:33
Juntada de Petição de contra-razões
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18/07/2025 18:28
Juntada de Petição de apelação
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18/07/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2025 04:59
Decorrido prazo de ADARTE RAMOS PEIXOTO em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:48
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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27/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:49
Expedição de intimação.
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11/06/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 16:35
Expedição de intimação.
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10/06/2025 16:35
Julgado procedente em parte o pedido
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17/05/2025 16:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/03/2025 23:59.
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01/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 02:32
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 19/03/2025 23:59.
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23/04/2025 23:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 17:36
Expedição de intimação.
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21/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:14
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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09/04/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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28/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 18:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 15:44
Expedição de intimação.
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15/03/2025 08:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2025 23:59.
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14/03/2025 19:54
Juntada de Certidão
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14/03/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:54
Conclusos para decisão
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14/03/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 02:14
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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28/02/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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26/02/2025 22:48
Juntada de Certidão
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26/02/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:35
Conclusos para decisão
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26/02/2025 11:09
Juntada de Certidão
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24/02/2025 11:29
Juntada de Certidão
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23/02/2025 02:16
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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23/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:56
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:42
Expedição de despacho.
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20/02/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:08
Conclusos para decisão
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20/02/2025 12:33
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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20/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO INTIMAÇÃO 8008509-05.2024.8.05.0201 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Porto Seguro Interessado: Adarte Ramos Peixoto Advogado: Danilo Souza Ribeiro (OAB:BA18370) Interessado: Estado Da Bahia Interessado: Bahia Secretaria Da Administracao Intimação: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE PORTO SEGURO Fórum Dr.
Osório Borges de Menezes – Pça.
Antônio Carlos Magalhães, 266, centro, Porto Seguro/BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3268-20242 e 3268-3677 INTIMAÇÃO - VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO Processo nº: 8008509-05.2024.8.05.0201 INTERESSADO: ADARTE RAMOS PEIXOTO INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA De ordem da Dr.ª NEMORA DE LIMA JANSSEN, Juíza de Direito Titular da 1.ª Vara da Fazenda Pública, da Porto Seguro, na forma da lei, etc.
Fica INTIMADA A PARTE abaixo indicada acerca do teor do DESPACHO proferido nos presentes autos, cujo teor segue abaixo transcrito, bem como para providenciar, se for o caso, o seu efetivo cumprimento, nos termos da lei.
DESTINATÁRIO(s): ADARTE RAMOS PEIXOTO, na pessoa de seu(s) advogado(s).
ADVOGADO(S): DANILO SOUZA RIBEIRO.
Teor do despacho: "Intime-se a parte autora para que apresente orçamentos para fins de efetivação da tutela, bloqueando-se valores para custeio do tratamento, no prazo de 5 dias.
Intime-se, derradeiramente, o ESTADO DA BAHIA, pelo sistema e email, para que comprove o cumprimento da decisão de tutela de urgência, no prazo de 72 horas, sob pena de bloqueio de valores." Eu, Vinícius Muniz, estagiário de Direito, digitei.
Porto Seguro (BA), 7 de fevereiro de 2025 [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] PABLO GARCIA VIAU Diretor de Secretaria -
19/02/2025 17:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/02/2025 02:12.
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18/02/2025 22:11
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:05
Expedição de intimação.
-
18/02/2025 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 13:01
Conclusos para decisão
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18/02/2025 12:59
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 09:06
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:48
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:48
Expedição de intimação.
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07/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:20
Conclusos para decisão
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07/02/2025 15:33
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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07/02/2025 15:32
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2025 22:46
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/12/2024 07:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/12/2024 01:38.
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17/12/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:44
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 16:34
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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04/12/2024 13:00
Mandado devolvido Positivamente
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03/12/2024 12:06
Juntada de Certidão
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02/12/2024 15:14
Juntada de Certidão
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02/12/2024 15:06
Expedição de citação.
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02/12/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 14:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2024 13:23
Conclusos para decisão
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02/12/2024 13:23
Juntada de Certidão
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27/11/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:44
Conclusos para decisão
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26/11/2024 20:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 17:42
Juntada de Certidão
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19/11/2024 17:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 12:38
Conclusos para decisão
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18/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO DESPACHO 8008509-05.2024.8.05.0201 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Porto Seguro Interessado: Adarte Ramos Peixoto Advogado: Danilo Souza Ribeiro (OAB:BA18370) Interessado: Estado Da Bahia Despacho: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE PORTO SEGURO JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 8008509-05.2024.8.05.0201 INTERESSADO: ADARTE RAMOS PEIXOTO INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Defiro a Assistência Judiciária Gratuita.
Recebo o aditamento à inicial retro.
Intime-se o ESTADO DA BAHIA para que, no prazo de 5 dias, se manifeste sobre o pleito de tutela de urgência.
Após o prazo, venham conclusos para análise com urgência.
Porto Seguro, 1 de novembro de 2024 [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] NEMORA DE LIMA JANSSEN Juíza de Direito -
01/11/2024 14:44
Expedição de despacho.
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01/11/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 12:02
Conclusos para decisão
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31/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 18:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/10/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:06
Expedição de intimação.
-
24/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:23
Conclusos para decisão
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21/10/2024 15:23
Distribuído por sorteio
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21/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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