TJBA - 8001382-35.2024.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:57
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 27/08/2025 13:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA, #Não preenchido#.
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31/07/2025 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2025 10:56
Expedição de intimação.
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31/07/2025 10:52
Juntada de Certidão
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31/07/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:00
Conclusos para decisão
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26/05/2025 10:00
Juntada de Certidão
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24/05/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 20:53
Juntada de Certidão
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18/05/2025 20:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500818097
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16/05/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 09:30
Conclusos para decisão
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02/04/2025 01:06
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2025 10:08
Expedição de intimação.
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24/02/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 10:03
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 13:46
Juntada de Certidão
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12/02/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:13
Conclusos para decisão
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07/02/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 17:15
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 31/01/2025 10:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA, #Não preenchido#.
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31/01/2025 10:17
Juntada de Petição de outros documentos
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18/01/2025 02:24
Decorrido prazo de MAURICIO BOMFIM MENDES em 25/11/2024 23:59.
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17/01/2025 19:34
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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17/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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30/11/2024 08:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 10:57
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 31/01/2025 10:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA, #Não preenchido#.
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12/11/2024 10:51
Expedição de intimação.
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12/11/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 8001382-35.2024.8.05.0227 Petição Cível Jurisdição: Santana Requerente: Mariano Mendes Advogado: Mauricio Bomfim Mendes (OAB:BA75142) Requerido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 334 do CPC/15, diante do preenchimento dos requisitos essenciais da petição inicial, inclua-se o feito na pauta de audiência de conciliação.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se.
Intime-se a parte autora da audiência, na pessoa de seu advogado devidamente constituído, conforme previsão do art. 334 do CPC/15.
Cite-se e intime-se a parte ré.
O prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da realização da audiência, em conformidade com o art. 335.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, ex vi do art. 344.
Caso o réu não tenha interesse na autocomposição, deverá se manifestar, através de petição apresentada em pelo menos 10 (dez) dias anteriores à data da audiência, conforme o art. 334, §5º, CPC/15.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados, conforme art. 334, §§8º, 9º e 10º do CPC/15.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado, com fulcro no art. 344 e 355; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais, ex vi dos arts. 350 e 351; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, conforme art. 343, §1º do CPC/15.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
Santana/BA, datado e assinado eletronicamente.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito -
01/11/2024 10:51
Juntada de Certidão
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01/11/2024 10:49
Expedição de intimação.
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01/11/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 08:22
Conclusos para despacho
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28/10/2024 22:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2024 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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