TJBA - 0000784-34.2015.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 13:55
Baixa Definitiva
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11/03/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DIANA SANTOS BASTOS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:15
Decorrido prazo de MINERVINO DE SOUZA SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:14
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE ARAUJO SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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24/11/2024 06:56
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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24/11/2024 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 0000784-34.2015.8.05.0099 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ibotirama Autor: Evilasio Nascimento Dos Santos Advogado: Ana Cristina De Araujo Santos (OAB:BA24835) Advogado: Diana Santos Bastos (OAB:BA45538) Advogado: Minervino De Souza Santos (OAB:BA151-P) Autor: Erenilda Maria De Jesus Dos Santos Advogado: Ana Cristina De Araujo Santos (OAB:BA24835) Advogado: Diana Santos Bastos (OAB:BA45538) Advogado: Minervino De Souza Santos (OAB:BA151-P) Reu: Brazilian Mortgages Companhia Hipotecaria Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA SENTENÇA PROCESSO: 0000784-34.2015.8.05.0099.
A parte autora não constituiu novo(a) advogado(a) para representá-la nesta demanda, apesar de ter sido intimada pessoalmente para tanto, conforme certidões de id 453333408 e 454315128.
Assim, não resta alternativa senão a extinção do processo sem solução do mérito, nos termos do art. 76, § 1°, I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com base no art. 485, inciso IV, c/c art. 76, § 1°, I, ambos do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão da gratuidade já concedida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ibotirama/BA,datado e assinado eletronicamente.
PEDRO HENRIQUE SANTOS CALAZANS OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto -
25/10/2024 16:38
Expedição de intimação.
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25/10/2024 16:38
Expedição de intimação.
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25/10/2024 16:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/10/2024 18:01
Decorrido prazo de EVILASIO NASCIMENTO DOS SANTOS em 09/08/2024 23:59.
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18/10/2024 18:01
Decorrido prazo de ERENILDA MARIA DE JESUS DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
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18/10/2024 11:55
Conclusos para despacho
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18/10/2024 11:53
Expedição de intimação.
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18/10/2024 11:53
Expedição de intimação.
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20/07/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2024 15:27
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 20:05
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2024 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2024 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2024 15:24
Expedição de intimação.
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09/07/2024 15:24
Expedição de intimação.
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29/11/2023 20:43
Expedição de citação.
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29/11/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 13:30
Conclusos para despacho
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26/01/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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19/12/2021 02:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/12/2021 23:59.
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23/11/2021 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2021 15:26
Juntada de Petição de certidão
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22/10/2021 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2021 12:48
Expedição de citação.
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07/10/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
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08/02/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
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17/01/2020 08:51
Conclusos para despacho
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28/06/2019 17:18
Devolvidos os autos
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25/04/2019 07:38
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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19/11/2018 12:52
CONCLUSÃO
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19/11/2018 12:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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13/09/2018 11:49
RECEBIMENTO
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10/09/2018 11:34
MERO EXPEDIENTE
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01/03/2018 10:36
PETIÇÃO
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01/03/2018 10:31
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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01/03/2018 10:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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19/01/2018 11:58
DOCUMENTO
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26/09/2017 13:33
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/09/2017 13:18
REMESSA
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29/11/2016 08:07
Ato ordinatório
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26/09/2016 12:01
PETIÇÃO
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21/09/2016 13:31
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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26/07/2016 14:46
Ato ordinatório
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13/04/2016 11:43
DOCUMENTO
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09/12/2015 10:26
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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30/11/2015 15:43
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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16/11/2015 10:26
RECEBIMENTO
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29/09/2015 16:51
CONCLUSÃO
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29/09/2015 16:50
PETIÇÃO
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28/09/2015 12:19
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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29/07/2015 13:55
CONCLUSÃO
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29/07/2015 13:15
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2015
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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