TJBA - 8151099-23.2024.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 16:15
Expedição de intimação.
-
04/07/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO THEOFILO NEGREIROS em 01/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 21:14
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
-
23/06/2025 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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16/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 18:43
Expedição de ato ordinatório.
-
02/06/2025 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499207208
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02/06/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:11
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:41
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2025 12:26
Expedição de ato ordinatório.
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06/05/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 08:38
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/12/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8151099-23.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio Fernando Theofilo Negreiros Advogado: Julio Nogueira Soares (OAB:BA18692) Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8151099-23.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ANTONIO FERNANDO THEOFILO NEGREIROS Advogado(s): JULIO NOGUEIRA SOARES registrado(a) civilmente como JULIO NOGUEIRA SOARES (OAB:BA18692) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, examinados etc.
Intime-se a parte Autora para comprovar documentalmente a hipossuficiência ou proceder com o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Salvador/BA, 21 de Outubro de 2024 Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
24/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 20:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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