TJBA - 8001411-16.2019.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 19:48
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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29/07/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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29/07/2025 19:48
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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29/07/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:46
Baixa Definitiva
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24/07/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8001411-16.2019.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: João Dourado Autor: Copavet Com De Produtos Agricolas E Veterinarios Ltda - Epp Advogado: Alex Souza Gois (OAB:BA54063) Reu: Jaciara Oliveira Da Conceicao Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001411-16.2019.8.05.0145 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO AUTOR: COPAVET COM DE PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA - EPP Advogado(s): ALEX SOUZA GOIS registrado(a) civilmente como ALEX SOUZA GOIS (OAB:BA54063) REU: JACIARA OLIVEIRA DA CONCEICAO Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc...
Trata-se de ação manejada por COPAVET COM DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E VETERINÁRIOS LTDA em desfavor de JACIARA OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO, ambos qualificados nos autos.
No curso do processo, a autora deixou de promover atos e diligências que lhe competiam.
Não obstante devidamente intimada (id 415566375), deixou o feito inerte por prazo superior a 30 (trinta) dias. É o breve relatório.
DECIDO. É dever das partes cumprir as determinações judiciais de modo que a infração dessa regra importa em sanção processual.
No caso, devidamente intimada a juntar comprovante de endereço atualizado, bem como instrumento de procuração atualizada, a Autora não supriu sua falta no prazo legal, deixando de praticar ato necessário ao impulsionamento do processo.
Ora, se as partes buscam a prestação jurisdicional devem, em contrapartida, atenderem aos chamados judiciais que lhe são endereçados, o que não se verifica no caso vertente, em que a parte autora, foi regularmente intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte, o que demonstra o seu notório desinteresse no prosseguimento da ação.
Desta feita, não resta outra alternativa a este Juízo senão a extinção do presente feito, em face da inércia da parte em praticar os atos que a ela compete para o regular andamento do processo.
Por fim, é importante destacar que a extinção do presente feito não implica na desnaturação do direito da parte autora, mas apenas na declaração judicial de que, no momento, está ausente um dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, além de evidente falta de interesse de agir, o que enseja a extinção do feito, sem adentrar no mérito, conforme estatui o disposto nos incisos III e IV, do art. 485, do CPC.
Isso posto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no disposto no art. 485, inciso III e IV, do Código de Processo Civil.
Justiça gratuita.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
João Dourado – Ba, datada assinatura no sistema.
MARIANA MENDES PEREIRA Juíza de Direito -
17/10/2024 12:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/10/2024 11:05
Conclusos para despacho
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21/10/2023 22:31
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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21/10/2023 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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18/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 12:44
Conclusos para despacho
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22/06/2023 17:55
Audiência Conciliação realizada para 22/06/2023 08:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
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21/06/2023 12:58
Juntada de carta
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03/06/2023 11:26
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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03/06/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 07:29
Expedição de citação.
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01/06/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 07:24
Expedição de citação.
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01/06/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 07:16
Audiência Conciliação designada para 22/06/2023 08:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
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27/04/2023 09:04
Expedição de citação.
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27/04/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 07:42
Audiência Conciliação cancelada para 20/03/2023 09:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
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20/03/2023 07:42
Juntada de Carta
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17/03/2023 16:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/03/2023 21:25
Publicado Intimação em 20/01/2023.
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06/03/2023 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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19/01/2023 07:24
Expedição de citação.
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19/01/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 07:23
Expedição de citação.
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19/01/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 07:18
Audiência Conciliação designada para 20/03/2023 09:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
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02/11/2022 19:36
Audiência Conciliação Videoconferência cancelada para 03/11/2022 11:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
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17/10/2022 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2022 09:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/07/2022 08:34
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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08/07/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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06/07/2022 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2022 09:54
Expedição de intimação.
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06/07/2022 09:33
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 03/11/2022 11:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
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05/02/2021 15:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/02/2021 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/12/2020 18:21
Decorrido prazo de COPAVET COM DE PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA - EPP em 03/07/2020 23:59:59.
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12/11/2020 02:37
Publicado Intimação em 17/09/2020.
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16/09/2020 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2020 08:52
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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15/09/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 20:38
Conclusos para despacho
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23/06/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
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20/06/2020 00:45
Publicado Intimação em 16/06/2020.
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15/06/2020 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2020 10:13
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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15/06/2020 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 08:38
Conclusos para julgamento
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31/01/2020 08:33
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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31/01/2020 08:33
Decorrido prazo de COPAVET COM DE PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 15.***.***/0001-07 (AUTOR) em 21/01/2020.
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29/11/2019 10:45
Juntada de Termo de audiência
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29/11/2019 10:42
Audiência conciliação realizada para 28/11/2019 09:50.
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25/11/2019 09:54
Juntada de carta
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29/10/2019 13:35
Expedição de citação.
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25/10/2019 16:24
Audiência conciliação designada para 28/11/2019 09:50.
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25/10/2019 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2019
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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