TJBA - 8178316-12.2022.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 12:15
Expedição de intimação.
-
06/06/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2024 10:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
20/08/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 04:09
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
-
01/03/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 01:29
Mandado devolvido Positivamente
-
28/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 00:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 05:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
09/01/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 04:19
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
-
04/01/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
23/11/2023 10:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8178316-12.2022.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Naylana Cruz De Jesus Advogado: Adma Thais Da Silva Oliveira (OAB:BA62374) Herdeiro: Em Segredo De Justiça Advogado: Adma Thais Da Silva Oliveira (OAB:BA62374) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Inventariado: Claudio Guedes Pereira Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8178316-12.2022.8.05.0001 INVENTARIANTE: NAYLANA CRUZ DE JESUS HERDEIRO: A.
C.
D.
J.
INVENTARIADO: CLAUDIO GUEDES PEREIRA DESPACHO Reservo-me para apreciar o pedido de gratuidade após a apresentação das primeiras declarações.
A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual a recebo na presente ocasião.
Nomeio como inventariante a pessoa de NAYLANA CRUZ DE JESUS, com observância da ordem prevista no art. 617, NCPC.
Intime-se o(a) inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual nomeado(a) no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias.
Deve ainda (a) o inventariante juntar aos autos, em igual prazo (20 dias): a) certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública em nome do espólio (art. 654, do CPC); b) certidão negativa de débito municipal referente ao imóvel objeto do espólio.
Tendo em vista a divergência entre a petição inicial e as primeiras declarações, sobre a menor Aurora Cruz Guedes ser única herdeira, ou se, após o reconhecimento da união estável, a inventariante ingressará na ação também como herdeira.
Visto que, essa informação é de extrema importância para a partilha/adjudicação do espólio, interferindo diretamente na porcentagem de cada, deverá a inventariante, na pessoa do seu advogado, esclarecer tais fatos, para que, sendo necessário o presente processo seja suspenso até a finalização do processo de reconhecimento de união estável.
Acolho parecer ministerial.
Proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de aferição de valores em nome do falecido.
Proceda a habilitação da herdeira AURORA CRUZ GUEDES no processo.
Intime-se o síndico do "Edifício Porto Marina Residence Service Edifício Misto", para que preste esclarecimentos sobre os débitos do apartamento de nº 248, "Ala C", conforme petição de ID 386543785.
Publique-se edital, nos termos do art. 626, § 1º c/c art. 259, III, ambos do CPC, visando a conferir ampla publicidade aos atos de inventariança.
Decorrido o prazo de manifestações, intime-se o inventariante para providenciar o recolhimento do tributo ou o reconhecimento de sua isenção, consoante Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 004, de 21/10/2014, no prazo de 30 dias.
O presente despacho tem força de ofício e mandado.
Salvador/BA, data da assinatura digital.
CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
21/11/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 20:58
Expedição de ato ordinatório.
-
21/11/2023 20:58
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 08:44
Expedição de Edital.
-
02/09/2023 23:10
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2023 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 07:01
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
06/07/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 12:16
Concedida a Medida Liminar
-
11/05/2023 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 14:50
Juntada de Sob sigilo de Sob sigilo
-
01/03/2023 14:11
Expedição de despacho.
-
28/02/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0532466-16.2016.8.05.0001
Manoel Jose dos Santos
Maria de Lourdes Jesus
Advogado: Joel Araujo de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/11/2023 11:55
Processo nº 8089386-86.2020.8.05.0001
Telma Priscila de Araujo Abreu
Everton Leandro Pinheiro Ferreira
Advogado: Caio Cardoso Marambaia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/11/2023 10:44
Processo nº 8043985-30.2021.8.05.0001
Rosemary Santos Vinhas
Rosenilde Santos Vinhas
Advogado: Jonathas Fortuna Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/11/2023 12:32
Processo nº 8084986-58.2022.8.05.0001
Sarah Gomes Souza
Jose Carlos Oliveira de Souza
Advogado: Bruno Costa Issa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/11/2023 08:58
Processo nº 8141463-38.2021.8.05.0001
Modesto dos Santos
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Advogado: Wellington Ramos de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/12/2021 15:09