TJBA - 8001362-17.2024.8.05.0042
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Canarana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 08:26
Baixa Definitiva
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21/05/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 08:25
Juntada de Certidão
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21/05/2025 08:25
Juntada de Certidão
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29/04/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:36
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:36
Juntada de decisão
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28/04/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/02/2025 13:25
Juntada de Certidão
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14/02/2025 19:13
Juntada de Petição de contra-razões
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28/01/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 17:54
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:40
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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08/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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08/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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08/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 23:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/10/2024 23:59.
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02/12/2024 14:00
Julgado improcedente o pedido
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02/12/2024 09:27
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 09:26
Juntada de Certidão
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02/12/2024 09:04
Audiência Conciliação realizada conduzida por 02/12/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA, #Não preenchido#.
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29/11/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 8001362-17.2024.8.05.0042 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Canarana Autor: Joao Climaco De Oliveira Advogado: Laerte Oliveira De Souza (OAB:BA51753) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA Processo: 8001362-17.2024.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA AUTOR: AUTOR: JOAO CLIMACO DE OLIVEIRA Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: LAERTE OLIVEIRA DE SOUZA REU: REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS DECISÃO Trata-se de ação em que figuram as partes em epígrafe.
Isento de custas, uma vez que o feito tramitará conforme a regra prevista no art. 54 da Lei 9.099/1995 ("O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas").
Não há pedido de tutela de urgência a ser analisado na inicial.
Dito isso, AGUARDE-SE/DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO, CITANDO-SE/INTIMANDO-SE a(s) requerida(s) para comparecer(em) ao ato, que será realizado por videoconferência.
Frustrada a conciliação, na mesma data e horário assinalado proceder-se-á à instrução do feito (art. 27 da Lei n. 9.099/1995: "Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa").
INTIME-SE também a parte autora para que compareça à audiência de conciliação e instrução.
Quanto à parte autora, a ausência injustificada importará em extinção do feito com condenação ao pagamento das custas processuais.
DEFIRO a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, uma vez que constato a hipossuficiência da parte autora, devendo a(s) parte(s) ré(s) trazer(em) aos autos provas que assegurem lastro às suas alegações ("Art. 6º São direitos básicos do consumidor: [...] VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências").
Isto, contudo, não retira o ônus processual da parte autora de comprovar o fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sobretudo porque aplicação das regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor deve ser feita de modo a complementar e não eliminar as normas do Código Civil e do CPC.
CANARANA/BA, datado e assinado eletronicamente.
CASSIA DA SILVA ALVES Juíza de Direito -
30/10/2024 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 12:18
Expedição de citação.
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06/09/2024 12:17
Juntada de Carta
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06/09/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 11:03
Conclusos para decisão
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06/09/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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