TJBA - 0516686-90.2016.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 08:55
Juntada de Petição de 0516686_90.2016.8.05.0080_USUCAPIÃO_Parecer MP
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16/06/2024 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
07/06/2024 01:17
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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07/06/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
07/06/2024 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2024.
-
07/06/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 12:25
Expedição de decisão.
-
21/05/2024 12:21
Expedição de decisão.
-
21/05/2024 12:11
Juntada de petição
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22/01/2024 17:00
Expedição de Ofício.
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0516686-90.2016.8.05.0080 Usucapião Jurisdição: Feira De Santana Autor: Valdelice De Jesus Santos Advogado: Fernanda Maria Silva Dos Santos (OAB:BA33118) Terceiro Interessado: Grupo Imobiliário Ficol Terceiro Interessado: Rubens Francisco Dias Terceiro Interessado: Rita De Cassia Da Silva Dos Santos E Santos Advogado: Ana Gabriella Dos Santos Velame (OAB:BA58042) Terceiro Interessado: Elias Nunes Dos Santos Advogado: Ana Gabriella Dos Santos Velame (OAB:BA58042) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA - E-mail: [email protected] AUTOS DO PROCESSO Nº. 0516686-90.2016.8.05.0080 USUCAPIÃO (49) DECISÃO SANEADORA Vistos, etc.
Em apreciação aos requerimentos efetuados pela parte autora após proferido o despacho de ID 271982883, é válido esclarecer, a princípio, que a a razoável duração do processo (CPC, art. 4º) depende da cooperação de todos os sujeitos do processo (CPC, art. 6º), e não apenas do impulso oficial a ser conferido pelo órgão jurisdicional.
Nesse contexto, nota-se que esta ação tramita há mais de 6 anos e não está havendo colaboração da parte autora para que a prestação jurisdicional seja entregue o quanto antes.
Com efeito, a ação foi ajuizada no final do ano de 2016, mas somente agora a autora requer a inclusão do Lote 8 como objeto da usucapião.
Na petição inicial a autora deixa bem claro que a questão concernente ao referido Lote seria tratada em ação autônoma, chegando a afirmar: "Resumidamente, faz-se necessário a regularização do Lote 10 do Loteamento Vila Rica (...)".
Tanto é que o memorial descritivo refere-se exclusivamente ao Lote 10, incluindo o 8º Lote tão somente como confrontante.
Ademais, os entes públicos, os réus e os confrontantes foram citados para se manifestar sobre o Lote 10.
Até mesmo o edital foi expedido com base no requerimento inicial, revelando-se descabido o requerimento de ampliação do objeto da usucapião a essa altura.
Por tal razão, com fundamento na razoável duração do processo, sob pena de se repetirem TODOS OS ATOS PROCESSUAIS até então praticados, determino a intimação da parte autora para se manifestar sobre a questão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, considerando que este processo seguirá independentemente da questão supramencionada, CHAMO MAIS UMA VEZ O FEITO À ORDEM, para adotar/determinar a adoção das seguintes providências: 1. determinar que a secretaria expeça ofício ao 1º Registro de Imóveis, requisitando, no prazo de 10 (dez) dias, as certidões de matrícula dos imóveis localizados no Loteamento Vila Rica, Quadra Q, Lotes 8 e 10 (o documento de ID 21156046 indica a quadra dos lotes); 2. com a resposta, reitero a ordem para citação do proprietário registral do Lote 10, nos termos determinados no ID 271982883; 3. cite-se o confrontante Pedro Henrique Gomes, conforme requerido no ID 381165111; 4. até que se tenha notícia acerca do proprietário registral do imóvel, revogo a ordem de citação de RUBENS FRANCISCO DIAS, sua esposa e eventuais sucessores; 5. certifique a existência de ações, especialmente possessórias, mesmo arquivadas, envolvendo as pessoas indicadas no item 5 e os confinantes; 6. proceda-se ao traslado da manifestação do Estado da Bahia, à fl. 70 do SAJ, para o PJe; 7.
Reitere-se a citação do Município de Feira de Santana; e 8. cientifique-se o Representante do Ministério Público.
Intime-se.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
22/11/2023 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 21:27
Expedição de Ofício.
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29/08/2023 20:21
Decorrido prazo de RUBENS FRANCISCO DIAS em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 01:04
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
17/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2023 01:27
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
15/01/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
-
24/11/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2022 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/04/2022 10:13
Juntada de aviso de recebimento
-
28/03/2022 17:59
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 15:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/03/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 17:07
Publicado Ato Ordinatório em 16/03/2022.
-
21/03/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
15/03/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2022 12:45
Expedição de Carta.
-
22/12/2021 18:49
Publicado Intimação em 29/03/2019.
-
22/12/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
-
22/12/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
-
28/10/2021 06:57
Decorrido prazo de VALDELICE DE JESUS SANTOS em 22/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 10:31
Publicado Despacho em 05/10/2021.
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22/10/2021 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
19/10/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2021 08:17
Expedição de intimação.
-
02/10/2021 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 15:38
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 15:37
Expedição de intimação.
-
06/11/2019 16:36
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2019 09:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 16/05/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 09:46
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA em 16/05/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 08:56
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 13/05/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 10:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 09:19
Expedição de intimação.
-
28/03/2019 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 08:25
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 08:25
Expedição de Certidão.
-
28/03/2019 08:24
Expedição de intimação.
-
27/09/2018 00:00
Publicação
-
30/08/2018 00:00
Mero expediente
-
30/08/2018 00:00
Petição
-
08/08/2018 00:00
Documento
-
20/07/2018 00:00
Documento
-
07/02/2018 00:00
Publicação
-
29/08/2017 00:00
Mero expediente
-
10/04/2017 00:00
Petição
-
23/02/2017 00:00
Publicação
-
07/02/2017 00:00
Mero expediente
-
11/01/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2017
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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