TJBA - 8005920-24.2022.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:28
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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05/06/2025 10:13
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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06/05/2025 09:06
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
31/03/2025 18:34
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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05/03/2025 20:03
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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29/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:13
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 28/11/2024 23:59.
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12/11/2024 06:03
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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10/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8005920-24.2022.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Herivaldo Bittencourt Nery Advogado: Adriano Lins Palmeira Cardoso (OAB:BA29412) Reu: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Thiago Casaes Teixeira (OAB:BA25303) Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Advogado: Raquel Santana Viena (OAB:BA43517) Advogado: Juliana Barreto Campello (OAB:BA23841) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005920-24.2022.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: HERIVALDO BITTENCOURT NERY Advogado(s): ADRIANO LINS PALMEIRA CARDOSO (OAB:BA29412) REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): THIAGO CASAES TEIXEIRA (OAB:BA25303), LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891), RAQUEL SANTANA VIENA registrado(a) civilmente como RAQUEL SANTANA VIENA (OAB:BA43517), JULIANA BARRETO CAMPELLO registrado(a) civilmente como JULIANA BARRETO CAMPELLO (OAB:BA23841) DECISÃO Visto. 1.
Trata-se de petição apresentada pela parte autora, reiteradamente, informando o descumprimento da liminar pela ré. 2.
A decisão de urgência, mantida em sede de agravo de instrumento pelo Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, é de cumprimento obrigatório, especialmente considerando a natureza da demanda, que envolve questões de saúde e idoso, exigindo obediência estrita às determinações judiciais, sob pena de caracterização de grave violação ao dever de cumprimento de ordens judiciais. 3.
Desta feita, intime-se pessoalmente e por DJE a ré para que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, o cumprimento integral da decisão de urgência deferida. 4.
Fica desde já autorizada a parte autora a realizar o depósito judicial do valor que entender devido, observando a data de vencimento da respectiva mensalidade.
Fica expressamente vedado ao réu incluir o nome do autor em cadastros de inadimplentes, bem como cancelar o plano de saúde do autor, sob alegação de inadimplência, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da multa consolidada até o presente momento.
Tal medida fica condicionada ao regular pagamento/depósito das parcelas mensais 5.
Ressalta-se, por fim, que o descumprimento reiterado de decisão judicial, além de desrespeitar este Juízo e os direitos da parte autora, constitui ato que poderá ser considerado grave, em especial diante da relevância do bem jurídico protegido na presente ação. À SECV, certificar a intimação pessoal da ré no tocante à decisão de id. 339357371.
Após, voltem-me conclusos para julgamento antecipado e de acordo com a ordem cronológica (art. 12 do CPC), porém, na fila de prioridade - idoso.
Intimem-se.
Santo Antônio de Jesus (BA), data da assinatura eletrônica.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
01/11/2024 09:29
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2024 14:37
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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22/08/2024 20:20
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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22/08/2024 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 06:50
Conclusos para decisão
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07/08/2024 06:49
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 13:15
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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28/06/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 01:50
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:39
Juntada de Petição de réplica
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05/03/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 08:38
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 20/02/2024 08:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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02/12/2023 05:35
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2023.
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02/12/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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30/11/2023 15:33
Expedição de carta.
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30/11/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:01
Expedição de ato ordinatório.
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30/11/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:59
Audiência Conciliação CEJUSC redesignada para 20/02/2024 08:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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30/11/2023 13:51
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 13/02/2024 08:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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27/11/2023 20:11
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 25/08/2023 23:59.
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27/11/2023 13:15
Juntada de Certidão
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27/09/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 07:50
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 30/08/2023 23:59.
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09/09/2023 07:50
Decorrido prazo de HERIVALDO BITTENCOURT NERY em 30/08/2023 23:59.
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08/09/2023 23:09
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2023.
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08/09/2023 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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04/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 11:16
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
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24/08/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 20:37
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 07/06/2023 23:59.
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18/08/2023 19:33
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 07/06/2023 23:59.
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14/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 04:54
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 16/06/2023 23:59.
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22/06/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 02:56
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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25/05/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
22/05/2023 18:20
Juntada de Petição de procuração
-
20/05/2023 01:59
Mandado devolvido Positivamente
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19/05/2023 09:47
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 09:38
Expedição de despacho.
-
19/05/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 10:14
Conclusos para decisão
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09/05/2023 18:37
Juntada de Petição de outros documentos
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09/05/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 10:13
Audiência Audiência CEJUSC não-realizada para 14/04/2023 11:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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05/04/2023 14:50
Juntada de Petição de outros documentos
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04/04/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 13:01
Expedição de carta.
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10/03/2023 13:01
Expedição de Carta.
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10/03/2023 13:00
Expedição de ato ordinatório.
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10/03/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 11:49
Audiência Audiência CEJUSC designada para 14/04/2023 11:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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06/03/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 22:08
Publicado Decisão em 20/12/2022.
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28/02/2023 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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24/01/2023 08:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/01/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2022 10:09
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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10/12/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 20:59
Inclusão no Juízo 100% Digital
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06/12/2022 20:59
Conclusos para decisão
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06/12/2022 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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