TJBA - 0500901-82.2017.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 0500901-82.2017.8.05.0006 Ação De Alimentos De Infância E Juventude Jurisdição: Amargosa Requerente: Janielle Jesus Dos Santos Advogado: Renata Souza Andrade (OAB:BA58619) Requerido: Joaonilton Santos De Jesus Advogado: Dayane Oliveira Da Silva (OAB:BA25490) Advogado: Antonio Ribeiro Fagundes (OAB:BA9244) Requerido: Renildo Sá De Jesus Advogado: Dayane Oliveira Da Silva (OAB:BA25490) Advogado: Antonio Ribeiro Fagundes (OAB:BA9244) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1389) n. 0500901-82.2017.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA REQUERENTE: JANIELLE JESUS DOS SANTOS Advogado(s): RENATA SOUZA ANDRADE (OAB:BA58619) REQUERIDO: JOAONILTON SANTOS DE JESUS e outros Advogado(s): DAYANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA25490), ANTONIO RIBEIRO FAGUNDES (OAB:BA9244) SENTENÇA
Vistos.
A parte autora requereu a desistência da ação.
Considerando que foram cumpridas as formalidades legais pertinentes, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas remanescentes, se houver, pela parte autora, salvo caso de deferimento anterior da gratuidade da justiça.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.
I.
AMARGOSA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
21/08/2022 10:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/08/2022 23:59.
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08/08/2022 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2022 12:27
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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04/08/2022 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2022 16:53
Expedição de ofício.
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02/09/2021 21:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/07/2021 18:49
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2021.
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29/07/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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16/07/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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03/10/2019 00:00
Publicação
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26/09/2019 00:00
Mero expediente
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19/09/2019 00:00
Petição
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17/02/2019 00:00
Petição
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24/01/2019 00:00
Petição
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05/12/2018 00:00
Publicação
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27/11/2018 00:00
Mero expediente
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21/11/2018 00:00
Publicação
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07/11/2018 00:00
Documento
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07/11/2018 00:00
Documento
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23/10/2018 00:00
Publicação
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11/10/2018 00:00
Mero expediente
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26/09/2018 00:00
Petição
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31/08/2018 00:00
Publicação
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14/08/2018 00:00
Mero expediente
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03/08/2018 00:00
Petição
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12/06/2018 00:00
Publicação
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07/06/2018 00:00
Petição
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05/04/2018 00:00
Publicação
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02/04/2018 00:00
Liminar
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16/10/2017 00:00
Petição
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21/09/2017 00:00
Petição
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06/09/2017 00:00
Publicação
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30/08/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2017
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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