TJBA - 8094061-92.2020.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 02:01
Decorrido prazo de REINALDO CONCEICAO GOES em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:01
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 05:28
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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27/11/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8094061-92.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Reinaldo Conceicao Goes Advogado: Daniel De Araujo Paranhos (OAB:BA38429) Advogado: Filipe Machado Franca (OAB:BA38439) Reu: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8094061-92.2020.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] AUTOR: REINALDO CONCEICAO GOES REU: BANCO MASTER S/A Verificando a matéria tratada nestes autos, em que se discute sobre a validade dos contratos de cartão de crédito consignado e reserva de margem consignada e, com fundamento na determinação extraída do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 8054499-74.2023.8.05.0000, o qual foi admitido pelas Seções Cíveis Reunidas de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em acórdão publicado no DJE do dia 22/08/2024, determino a suspensão do presente feito, até o julgamento do IRDR nº 8054499-74.2023.8.05.0000, conforme determinado pelo eg.
TJBA.
Determino ainda ao Cartório, uma vez noticiado o julgamento com trânsito em julgado do presente Tema, o dessobrestamento do feito, PELA SECRETARIA.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
17/10/2024 17:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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16/10/2024 17:06
Conclusos para despacho
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16/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
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20/07/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 19:15
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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11/07/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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10/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 08:00
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 20:32
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 15:57
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2024 02:08
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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13/02/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 10:03
Conclusos para despacho
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10/01/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 00:27
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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30/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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30/11/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 09:31
Conclusos para despacho
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11/05/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2021 00:30
Decorrido prazo de REINALDO CONCEICAO GOES em 03/11/2020 23:59.
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29/05/2021 19:37
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2020.
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29/05/2021 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
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18/05/2021 03:17
Decorrido prazo de REINALDO CONCEICAO GOES em 17/05/2021 23:59.
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07/05/2021 16:07
Conclusos para despacho
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07/05/2021 14:38
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2021 12:04
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2021.
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24/04/2021 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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22/04/2021 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/04/2021 06:49
Ato ordinatório praticado
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31/01/2021 03:41
Decorrido prazo de REINALDO CONCEICAO GOES em 09/10/2020 23:59:59.
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20/01/2021 04:04
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 26/11/2020 23:59:59.
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07/12/2020 20:11
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2020 11:38
Juntada de ata da audiência
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17/11/2020 11:11
Juntada de Petição de pedido de cancelamento
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17/11/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
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17/11/2020 10:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/11/2020 04:31
Publicado Decisão em 17/09/2020.
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26/10/2020 09:26
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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22/10/2020 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2020 15:14
Juntada de carta
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16/09/2020 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2020 16:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/09/2020 15:43
Audiência vídeoconciliação designada para 17/11/2020 14:00.
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14/09/2020 14:32
Conclusos para despacho
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14/09/2020 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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