TJBA - 8005126-22.2024.8.05.0103
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:20
Decorrido prazo de ZILMA DOS SANTOS PEREIRA em 26/06/2025 23:59.
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24/08/2025 09:12
Decorrido prazo de POLYANA DOS SANTOS ROCHA PEREIRA em 26/06/2025 23:59.
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23/08/2025 20:38
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS ROCHA PEREIRA em 26/06/2025 23:59.
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23/08/2025 14:19
Decorrido prazo de MARTINHO LUTERO ROCHA PEREIRA JUNIOR em 26/06/2025 23:59.
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23/08/2025 14:19
Decorrido prazo de LUA HENRIQUE DOS SANTOS ROCHA SOUZA em 26/06/2025 23:59.
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23/08/2025 14:19
Decorrido prazo de ALESSIA ROCHA PEREIRA SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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23/08/2025 14:19
Decorrido prazo de PATRYCIA ROCHA PEREIRA SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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22/08/2025 15:13
Baixa Definitiva
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22/08/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 16:55
Determinado o cancelamento da distribuição
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21/08/2025 14:14
Conclusos para despacho
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17/06/2025 18:12
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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17/06/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8005126-22.2024.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] Autor (a): ZILMA DOS SANTOS PEREIRA e outros (6) Réu: MARTINHO LUTERO ROCHA PEREIRA Intime-se o (a) autor (a), por seu representante processual, para recolher as custas processuais.
Prazo:15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Ilhéus - Ba, 12 de março de 2025.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
28/05/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 490095639
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12/03/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
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25/01/2025 04:12
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS ROCHA PEREIRA em 04/12/2024 23:59.
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24/01/2025 01:27
Decorrido prazo de PATRYCIA ROCHA PEREIRA SANTOS em 04/12/2024 23:59.
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29/12/2024 07:56
Decorrido prazo de POLYANA DOS SANTOS ROCHA PEREIRA em 04/12/2024 23:59.
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20/12/2024 18:14
Decorrido prazo de MARTINHO LUTERO ROCHA PEREIRA JUNIOR em 04/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:02
Decorrido prazo de PATRYCIA ROCHA PEREIRA SANTOS em 12/07/2024 23:59.
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16/12/2024 18:07
Decorrido prazo de ZILMA DOS SANTOS PEREIRA em 04/12/2024 23:59.
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16/12/2024 18:07
Decorrido prazo de ALESSIA ROCHA PEREIRA SANTOS em 04/12/2024 23:59.
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16/12/2024 18:07
Decorrido prazo de LUA HENRIQUE DOS SANTOS ROCHA SOUZA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 15:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/11/2024 02:49
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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24/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:54
Conclusos para despacho
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8005126-22.2024.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Zilma Dos Santos Pereira Advogado: Rafael Soares Souza (OAB:BA71249) Herdeiro: Polyana Dos Santos Rocha Pereira Advogado: Rafael Soares Souza (OAB:BA71249) Herdeiro: Patricia Dos Santos Rocha Pereira Advogado: Rafael Soares Souza (OAB:BA71249) Herdeiro: Martinho Lutero Rocha Pereira Junior Advogado: Rafael Soares Souza (OAB:BA71249) Herdeiro: Lua Henrique Dos Santos Rocha Souza Advogado: Rafael Soares Souza (OAB:BA71249) Herdeiro: A.
R.
P.
S.
Advogado: Rafael Soares Souza (OAB:BA71249) Herdeiro: P.
R.
P.
S.
Advogado: Rafael Soares Souza (OAB:BA71249) Inventariado: Martinho Lutero Rocha Pereira Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8005126-22.2024.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] Autor (a): ZILMA DOS SANTOS PEREIRA e outros (6) Réu: MARTINHO LUTERO ROCHA PEREIRA O direito à gratuidade da justiça não é absoluto, motivo pelo qual a declaração de hipossuficiência implica simples presunção juris tantum.
Assim sendo, intime-se o (a) requerente, por seu representante processual, para que comprove sua hipossuficiência financeira no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da AJG, juntando aos autos documentos hábeis para tanto, tais como: contra-cheque, cartão Bolsa Família, extrato bancário (conta-corrente, últimos três meses), declaração imposto de renda (últimos três exercícios), extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), etc...
Transcorrido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Ilhéus - Ba, 7 de junho de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
06/09/2024 08:33
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS ROCHA PEREIRA em 12/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:53
Decorrido prazo de LUA HENRIQUE DOS SANTOS ROCHA SOUZA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:09
Decorrido prazo de MARTINHO LUTERO ROCHA PEREIRA JUNIOR em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:09
Decorrido prazo de POLYANA DOS SANTOS ROCHA PEREIRA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:09
Decorrido prazo de ALESSIA ROCHA PEREIRA SANTOS em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:09
Decorrido prazo de ZILMA DOS SANTOS PEREIRA em 12/07/2024 23:59.
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16/06/2024 08:27
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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16/06/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 14:22
Conclusos para despacho
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06/06/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 09:32
Conclusos para despacho
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15/05/2024 20:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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