TJBA - 8002592-11.2019.8.05.0191
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 00:30
Decorrido prazo de EZEQUIEL FERREIRA LEITE NETO em 22/04/2025 23:59.
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17/04/2025 18:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/04/2025 23:59.
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11/04/2025 09:43
Conclusos #Não preenchido#
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10/04/2025 18:07
Juntada de Petição de contra-razões
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27/03/2025 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
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27/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 08:51
Comunicação eletrônica
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25/03/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 23:43
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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25/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 12:56
Embargos de declaração não acolhidos
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24/11/2024 00:01
Decorrido prazo de EZEQUIEL FERREIRA LEITE NETO em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 18:17
Juntada de Petição de contra-razões
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14/11/2024 09:06
Conclusos #Não preenchido#
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14/11/2024 09:05
Juntada de Certidão
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13/11/2024 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:26
Cominicação eletrônica
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11/11/2024 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 17:20
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco DECISÃO 8002592-11.2019.8.05.0191 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Ezequiel Ferreira Leite Neto Advogado: Douglas De Santana Figueiredo (OAB:SE4589-A) Apelado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-S) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8002592-11.2019.8.05.0191 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: EZEQUIEL FERREIRA LEITE NETO Advogado(s): DOUGLAS DE SANTANA FIGUEIREDO (OAB:SE4589-A) APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-S) DECISÃO Trata-se de recurso interposto pela parte demandante, na qual requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Contudo, conforme análise dos autos, verifica-se que o magistrado primevo indeferiu tal pedido, fundamentando sua decisão na ausência de comprovação documental da alegada hipossuficiência econômica da parte autora.
No presente recurso, a parte recorrente, novamente, não apresentou documentos comprobatórios suficientes para justificar a concessão da gratuidade de justiça, limitando-se a alegar insuficiência de recursos.
Todavia, para que seja possível deferir a assistência judiciária gratuita, é indispensável que a parte interessada demonstre, por meio de provas cabais, sua condição financeira que inviabilize o pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, conforme preceitua o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulado pela parte recorrente, tendo em vista a ausência de documentação hábil a comprovar a hipossuficiência econômica alegada.
Intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda com o depósito do preparo recursal, em dobro, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, (documento datado e assinado eletronicamente) Desa.
Marielza Brandão Franco Relatora -
02/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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02/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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30/10/2024 17:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EZEQUIEL FERREIRA LEITE NETO - CPF: *99.***.*21-00 (APELANTE).
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25/07/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2024 23:59.
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23/07/2024 17:41
Conclusos #Não preenchido#
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23/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 07:05
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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17/07/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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14/07/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 01:08
Decorrido prazo de EZEQUIEL FERREIRA LEITE NETO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/04/2024 23:59.
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06/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 17:21
Conclusos #Não preenchido#
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04/04/2024 17:21
Juntada de termo
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03/04/2024 16:35
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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03/10/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 15:24
Conclusos #Não preenchido#
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15/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 01:29
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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29/07/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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27/07/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 08:09
Conclusos #Não preenchido#
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04/02/2022 13:29
Conclusos #Não preenchido#
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04/02/2022 13:29
Expedição de Certidão.
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01/02/2022 15:06
Expedição de Certidão.
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01/02/2022 11:28
Recebidos os autos
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01/02/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Parecer do Ministério Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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