TJBA - 0001262-71.2010.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:22
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 14:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114)
-
18/11/2024 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 18:26
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO DESPACHO 0001262-71.2010.8.05.0049 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Auto Posto Sao Luiz Ltda - Epp Advogado: Aloisio Oliveira Dornellas (OAB:BA22874) Advogado: Dalton Marcel Matos De Sousa (OAB:BA19685) Reu: Empresa Sp Industria E Distribuidora De Petroleo Ltda Advogado: Nelson Bruno Do Rego Valenca (OAB:CE15783) Advogado: Daniel Cidrao Frota (OAB:CE19976) Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB:CE23495) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001262-71.2010.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO AUTOR: AUTO POSTO SAO LUIZ LTDA - EPP Advogado(s): ALOISIO OLIVEIRA DORNELLAS (OAB:BA22874), DALTON MARCEL MATOS DE SOUSA (OAB:BA19685) REU: EMPRESA SP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA Advogado(s): NELSON BRUNO DO REGO VALENCA (OAB:CE15783), DANIEL CIDRAO FROTA (OAB:CE19976), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB:CE23495) DESPACHO I - Tendo em vista que o processo encontra-se sem qualquer movimentação desde 2022, Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Em paralelo, novamente intime-se o seu procurador habilitado para ciência e/ou impulsionamento.
II - Inerte a parte autora ou não mais residindo no endereço indicado nos autos, retornem os autos conclusos para extinção.
A presente decisão tem força de mandado de intimação, citação, notificação e ofício.
Capim Grosso-BA, data da assinatura eletrônica.
Marcus Vinicius da Costa Paiva Juiz de Direito -
01/11/2024 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 15:42
Expedição de despacho.
-
30/10/2024 14:38
Expedição de intimação.
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30/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 22:26
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 08:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/07/2021 09:48
Expedição de intimação.
-
15/02/2021 19:49
Publicado Intimação em 12/02/2021.
-
11/02/2021 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2021 19:19
Decorrido prazo de DALTON MARCEL MATOS DE SOUSA em 28/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 00:23
Publicado Intimação em 14/01/2021.
-
22/01/2021 00:18
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
01/09/2019 18:13
Decorrido prazo de EMPRESA SP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA em 16/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 23:11
Publicado Intimação em 08/08/2019.
-
07/08/2019 11:28
Expedição de intimação.
-
27/05/2019 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2018 10:51
Conclusos para despacho
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29/01/2018 13:48
Juntada de petição inicial
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29/01/2018 09:36
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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16/05/2011 10:07
PETIÇÃO
-
31/03/2011 13:23
RECEBIMENTO
-
16/03/2011 08:40
CONCLUSÃO
-
09/11/2010 11:59
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2010
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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