TJBA - 8058259-62.2022.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 23:32
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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13/09/2025 23:31
Disponibilizado no DJEN em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA Processo: 8058259-62.2022.8.05.0001 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cláusulas Abusivas] EXEQUENTE: ADRIANA DOS SANTOS SILVA CERQUEIRA EXECUTADO: UNIESP S.A Na forma do artigo 513, § 2º, CPC, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor que a parte credora entende devido, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID 516230579).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se.
Salvador (BA), data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
08/09/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/08/2025 06:57
Decorrido prazo de UNIESP S.A em 21/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:35
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2025.
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31/07/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8058259-62.2022.8.05.0001 Classe - Assunto : [Cláusulas Abusivas] Requerente : ADRIANA DOS SANTOS SILVA CERQUEIRA Requerido : UNIESP S.A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025 - GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para terem ciência da baixa dos autos, a fim de que requeiram o que entenderem de direito. Prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 28 de julho de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) . -
28/07/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 12:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 11:53
Recebidos os autos
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28/07/2025 11:53
Juntada de Certidão
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28/07/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/12/2024 13:24
Juntada de Petição de contra-razões
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30/11/2024 09:39
Decorrido prazo de UNIESP S.A em 27/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:31
Decorrido prazo de UNIESP S.A em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:15
Juntada de Petição de apelação
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09/11/2024 07:20
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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09/11/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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26/10/2024 13:26
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2024 15:20
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 21:51
Decorrido prazo de ADRIANA DOS SANTOS SILVA CERQUEIRA em 12/06/2024 23:59.
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25/06/2024 21:51
Decorrido prazo de UNIESP S.A em 12/06/2024 23:59.
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23/06/2024 16:55
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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23/06/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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04/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2024 09:46
Conclusos para despacho
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12/04/2024 16:11
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de ADRIANA DOS SANTOS SILVA CERQUEIRA em 02/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de UNIESP S.A em 02/04/2024 23:59.
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23/03/2024 10:54
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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23/03/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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16/02/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 14:01
Conclusos para despacho
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09/07/2023 22:59
Decorrido prazo de ADRIANA DOS SANTOS SILVA CERQUEIRA em 07/07/2023 23:59.
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15/06/2023 05:17
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2023.
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15/06/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 09:07
Expedição de carta via ar digital.
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14/04/2023 09:07
Juntada de Certidão
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13/06/2022 09:50
Expedição de carta via ar digital.
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08/06/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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05/06/2022 08:29
Decorrido prazo de ADRIANA DOS SANTOS SILVA CERQUEIRA em 31/05/2022 23:59.
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10/05/2022 16:23
Publicado Decisão em 09/05/2022.
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10/05/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 15:10
Expedição de carta via ar digital.
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06/05/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 20:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2022 17:02
Conclusos para despacho
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05/05/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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