TJBA - 0008481-42.2010.8.05.0080
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 18:39
Publicado Despacho em 29/07/2025.
-
01/08/2025 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:44
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:44
Juntada de Certidão dd2g
-
08/05/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
17/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:06
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 10:32
Juntada de Petição de apelação
-
09/11/2024 07:09
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
09/11/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
07/11/2024 01:15
Mandado devolvido Negativamente
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0008481-42.2010.8.05.0080 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Parte Autora: Mercedes-benz Leasing Do Brasil Arrendamento Mercantil S/a Advogado: Marcelo Araujo Carvalho Junior (OAB:PE34676) Parte Re: Antonio Fernando Oliveira Advogado: Ana Paula Guimaraes Borges (OAB:BA25258) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA SENTENÇA Processo: 0008481-42.2010.8.05.0080 Classe-Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Esbulho / Turbação / Ameaça] PARTE AUTORA: MERCEDES-BENZ LEASING DO BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A PARTE RE: ANTONIO FERNANDO OLIVEIRA Trata-se de ação pelo Procedimento Comum que, após o impulso oficial, o processo permanece paralisado sem qualquer manifestação das partes.
Breve relatório.
Decido.
A negligência das partes é uma das hipóteses legais que autorizam a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, II e III do CPC), configurando-se sempre que o processo ficar parado por mais de 01 (um) ano por desídia ou, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dia.
A rigor, o processo nasce por iniciativas das partes, mas se desenvolve por impulso oficial.
Essa máxima, contudo, não autoriza o abandono do processo pelos interessados, pois se é certo que a primazia da resolução do mérito é um dos pilares do novo Código de Processo Civil, também não se olvida que a eficiência e cooperação entre os sujeitos processuais representam as bases sobre as quais deve se desenvolver a relação processual.
Nesse contexto, não é função apenas do juiz zelar pela razoável duração do processo, mas também as partes devem contribuir para o avanço das fases processuais, não tolerando a paralisação do feito por período superior ao razoável.
Contudo, não raras vezes nos deparamos com processos paralisados há anos, muitos deles contando apenas com a distribuição da petição inicial como único ato praticado, ou com pedidos genéricos de prosseguimento do feito, sem a indicação de qualquer providência, demonstrando assim o total desinteresse das partes no deslinde do feito.
Por outro lado, a realidade das unidades jurisdicionais, quase sempre abarrotadas de processos e com escassez de recursos material e humano, demanda que o juiz atue não apenas como gestor do processo, mas também da unidade, visando encontrar soluções que favoreçam a eficiência e o adequado funcionamento do juízo.
Nessa perspectiva, não se mostra razoável, além de ser contraproducente, manter ativo no acervo da vara processos abandonados pelas partes há mais de 01 (um) ano, em prejuízo daqueles que demandam a real necessidade da tutela jurisdicional.
Ressalte-se que a ausência de intimação pessoal prevista no art. art. 485, § 1º, do CPC não causará prejuízo às partes, pois o interesse no prosseguimento do feito poderá ser manifestado após a intimação da sentença, no decorrer do prazo recursal, ocasião em que será admissível o juízo de retratação (CPC, art. 485, § 7º), restabelecendo- se o curso do processo.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Revogo qualquer ato constritivo, tutela cautelar ou antecipada que tenham sido deferidos.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 485, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador (BA), data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
26/10/2024 20:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/10/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 15:37
Decorrido prazo de MERCEDES-BENZ LEASING DO BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 19:47
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
-
05/04/2024 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 21:59
Decorrido prazo de MERCEDES-BENZ LEASING DO BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 21/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 21:59
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO OLIVEIRA em 21/11/2023 23:59.
-
06/01/2024 02:42
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
06/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
-
26/10/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO OLIVEIRA em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 20:53
Decorrido prazo de MERCEDES-BENZ LEASING DO BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 26/01/2023 23:59.
-
14/01/2023 03:03
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
14/01/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
23/11/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2022 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
06/09/2022 00:00
Petição
-
24/08/2022 00:00
Publicação
-
22/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 00:00
Mero expediente
-
16/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
23/03/2022 00:00
Publicação
-
21/02/2022 00:00
Petição
-
14/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/11/2019 00:00
Mandado
-
31/10/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
11/10/2019 00:00
Petição
-
11/10/2019 00:00
Petição
-
28/09/2019 00:00
Publicação
-
26/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/08/2019 00:00
Publicação
-
19/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/08/2019 00:00
Mero expediente
-
19/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
28/11/2018 00:00
Petição
-
23/11/2018 00:00
Publicação
-
21/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/11/2018 00:00
Expedição de documento
-
13/11/2018 00:00
Documento
-
13/11/2018 00:00
Documento
-
13/11/2018 00:00
Documento
-
18/07/2017 00:00
Petição
-
16/02/2017 00:00
Publicação
-
14/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/02/2017 00:00
Reativação
-
17/11/2016 00:00
Documento
-
17/11/2016 00:00
Documento
-
17/11/2016 00:00
Petição
-
17/11/2016 00:00
Petição
-
17/11/2016 00:00
Petição
-
17/11/2016 00:00
Petição
-
17/11/2016 00:00
Petição
-
17/11/2016 00:00
Petição
-
17/11/2016 00:00
Petição
-
17/11/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
27/07/2016 00:00
Recebimento
-
27/07/2016 00:00
Mero expediente
-
06/04/2016 00:00
Petição
-
30/12/2015 00:00
Definitivo
-
26/06/2015 00:00
Protocolo de Petição
-
06/04/2015 00:00
Recebimento
-
23/10/2014 00:00
Recebimento
-
23/07/2014 00:00
Publicação
-
18/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/07/2014 00:00
Mero expediente
-
24/09/2013 00:00
Recebimento
-
22/02/2013 00:00
Publicação
-
21/02/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/02/2013 00:00
Mero expediente
-
16/01/2013 00:00
Recebimento
-
16/01/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
16/01/2013 00:00
Recebimento
-
16/01/2013 00:00
Remessa
-
15/01/2013 00:00
Processo Redistribuído por Dependência
-
15/01/2013 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
22/04/2010 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2010
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000651-45.2013.8.05.0104
Jose Henrique dos Santos
Ilmo Sr. Coordenador Geral Central Estad...
Advogado: Eduardo da Rocha Reis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/07/2013 11:53
Processo nº 0000021-84.2010.8.05.0268
Antonio Leao Gomes
Manoel Pereira Leal e SUA Mulher
Advogado: Debora Patricia Mendes Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/01/2010 07:57
Processo nº 0510312-87.2018.8.05.0080
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Wellder Diego Pimenta Batista
Advogado: Luiz de Jesus Barros
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/08/2018 11:55
Processo nº 0324602-71.2017.8.05.0001
Edmur Nascimento Teixeira
Aceba - Associacao de Defesa dos Direito...
Advogado: Celia Teresa Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/10/2022 13:06
Processo nº 0008481-42.2010.8.05.0080
Mercedes-Benz Leasing do Brasil Arrendam...
Antonio Fernando Oliveira
Advogado: Lucas de Holanda Cavalcanti Carvalho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/02/2025 16:09