TJBA - 8000129-07.2021.8.05.0004
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DECISÃO 8000129-07.2021.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Autor: Kleone Gouveia Dos Santos Advogado: Mauricio Gomes Bahia Dos Santos (OAB:BA53433) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Advogado: Mariana Denuzzo Salomão (OAB:SP253384) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000129-07.2021.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: KLEONE GOUVEIA DOS SANTOS Advogado(s): MAURICIO GOMES BAHIA DOS SANTOS (OAB:BA53433) REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado(s): MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB:SP253384) DECISÃO Trata-se de demanda envolvendo as partes discriminadas no cabeçalho, em que se discute a ilegalidade da cobrança de dívidas prescritas e da inclusão na plataforma Serasa Limpa Nome.
Ocorre que, em 11/06/2024, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os REsp 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha, para julgamento pelo rito dos repetitivos, TEMA 1264.
A controvérsia do tema supracitado está em “definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”.
Desse modo, foi determinada, nos termos do Inc.
I do art. 982 do Código de Processo Civil: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Em consequência, SUSPENDO A TRAMITAÇÃO DO PRESENTE FEITO, nos termos do art. 313, IV e 982, I, do Código de Processo Civil, até ulterior decisão, ou julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema 1264.
Intimem-se as partes para ciência.
Cumpra-se.
Em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho / decisão força de mandado / ofício / carta, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Alagoinhas/BA, datado e assinado eletronicamente.
JAMISSON FRANCISCO SOUZA FONSECA Juiz Substituto em Auxílio (Designação – Decreto Judiciário nº 779, de 30 de setembro de 2024) -
01/11/2024 13:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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11/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 10:30
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 14:41
Conclusos para decisão
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26/04/2023 15:11
Conclusos para julgamento
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22/02/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 13:21
Conclusos para julgamento
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15/03/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2021 04:12
Decorrido prazo de KLEONE GOUVEIA DOS SANTOS em 24/11/2021 23:59.
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29/10/2021 18:29
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2021.
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29/10/2021 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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27/10/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/04/2021 09:30
Expedição de carta.
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09/04/2021 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/04/2021 09:30
Expedição de Carta.
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23/02/2021 01:06
Publicado Despacho em 17/02/2021.
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23/02/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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15/02/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/02/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 14:21
Conclusos para despacho
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22/01/2021 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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