TJBA - 8002611-92.2024.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:27
Baixa Definitiva
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31/03/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 19:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 19:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 16:02
Juntada de petição
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10/03/2025 09:18
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESPACHO
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06/03/2025 17:35
Expedição de intimação.
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06/03/2025 17:35
Expedição de intimação.
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06/03/2025 17:35
Expedição de intimação.
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05/02/2025 16:24
Expedição de citação.
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05/02/2025 16:24
Expedição de citação.
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05/02/2025 16:24
Expedição de citação.
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05/02/2025 16:24
Expedição de citação.
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05/02/2025 16:24
Expedição de citação.
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05/02/2025 16:24
Expedição de citação.
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05/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2025 04:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 04:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 24/01/2025 23:59.
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22/01/2025 08:45
Conclusos para despacho
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10/01/2025 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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20/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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18/12/2024 01:11
Mandado devolvido Negativamente
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18/12/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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18/12/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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18/12/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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15/12/2024 21:06
Decorrido prazo de JOSE SINELMO LIMA SOUZA DE MENEZES em 28/11/2024 23:59.
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15/12/2024 21:06
Decorrido prazo de RAFAEL VASCONCELOS OHL em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 08:08
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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30/11/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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13/11/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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06/11/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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06/11/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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06/11/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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06/11/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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06/11/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8002611-92.2024.8.05.0271 Usucapião Jurisdição: Valença Autor: Giselle Luciana Do Amaral Advogado: Jose Sinelmo Lima Souza De Menezes (OAB:BA63387) Advogado: Rafael Vasconcelos Ohl (OAB:BA61746) Reu: Luiz Carlos Coutinho Gomes Reu: José Clóvis Coutinho Gomes Reu: Maria Dorialva Coutinho Gomes Reu: Mariedna Santos Gomes Reu: Elza Gomes Dos Santos Reu: Benedito Amâncio Dos Santos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Municipio De Valenca Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: USUCAPIÃO n. 8002611-92.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: GISELLE LUCIANA DO AMARAL Advogado(s): RAFAEL VASCONCELOS OHL (OAB:BA61746), JOSE SINELMO LIMA SOUZA DE MENEZES (OAB:BA63387) REU: LUIZ CARLOS COUTINHO GOMES e outros (5) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO, proposto por GISELLE LUCIANA DO AMARAL, destacando os elementos de praxe na inicial, pugnando pelo reconhecimento da usucapião, em face de LUIZ CARLOS COUTINHO GOMES E OUTROS. É o que importa relatar.
Decido.
I- Defiro o recolhimento das custas ao final do processo.
Cumpre salientar que o CPC não prevê um procedimento especial para a ação de usucapião, apenas fazendo referência aos arts. 246 e 259.
Portanto, o procedimento da ação de usucapião será o comum.
E os eventuais interessados serão citados por Edital, conforme art. 259, I, e, também por analogia ao procedimento administrativo da Lei de Registros Públicos, e os vizinhos confinantes serão citados pessoalmente, exceto se se tratar de imóvel em condomínio, conforme art. 246, parágrafo 3º.
II- Oficie-se o registro imobiliário local para informar se existe outro imóvel, urbano ou rural em nome dos Requerentes; que seja certificado pelo cartório local se há ou houve outro pleito de usucapião formalizado pelos Requerentes.
III- Intimem-se os Requerentes, para que apresente o memorial descritivo do imóvel, contendo indicação da área, seus limites e confrontantes, assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.
IV- Citem-se, pessoalmente, os requeridos.
V- Citem-se, por edital, os eventuais interessados.
VI- Intimem-se a Fazenda Pública Municipal, Estadual e da União, para dizerem sobre interesse no feito.
VII- Em seguida ao Ministério Público e voltem-me conclusos.
Objetivando atender ao princípio da eficiência previsto no art. 8º do Código de Processo Civil, serve o presente Despacho, como MANDADO, ofícios, para todos os fins de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 21 de agosto de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
05/11/2024 10:03
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESPACHO
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01/11/2024 23:18
Expedição de citação.
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01/11/2024 23:18
Expedição de citação.
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01/11/2024 23:18
Expedição de citação.
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01/11/2024 23:18
Expedição de citação.
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01/11/2024 23:18
Expedição de citação.
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01/11/2024 23:18
Expedição de citação.
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01/11/2024 22:47
Expedição de intimação.
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01/11/2024 22:47
Expedição de intimação.
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01/11/2024 22:47
Expedição de intimação.
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01/11/2024 22:47
Expedição de intimação.
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01/11/2024 22:47
Expedição de intimação.
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01/11/2024 22:47
Expedição de intimação.
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01/11/2024 17:59
Expedição de intimação.
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01/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 09:06
Conclusos para despacho
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31/05/2024 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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