TJBA - 8004953-38.2022.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 18:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/01/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:08
Juntada de Certidão
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06/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8004953-38.2022.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sudoeste Baiano Ltda - Sicoob Crediconquista Advogado: Igor Da Silva Sousa (OAB:BA21290) Advogado: Raiana Bulhoes Lopes (OAB:BA61970) Executado: Danilo Brito Tiago Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, Térreo, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 8004953-38.2022.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA PARTE RÉ: DANILO BRITO TIAGO Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento e manifestar sobre os resultados das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, devendo no mesmo prazo indicar outros bens passíveis de constrição.
Vitória da Conquista - Bahia, 1 de novembro de 2024.
José Luiz Jesus Sousa Assessor de Juiz - em cooperação -
01/11/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 08:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 18:01
Juntada de recibo (sisbajud)
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20/09/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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25/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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24/04/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 10:43
Conclusos para despacho
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06/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 03:29
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
24/08/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 16:06
Conclusos para decisão
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01/07/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 00:22
Mandado devolvido Positivamente
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26/05/2022 05:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA em 23/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 11:21
Expedição de Mandado.
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03/05/2022 21:56
Publicado Despacho em 29/04/2022.
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03/05/2022 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
28/04/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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