TJBA - 0092013-98.2003.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0092013-98.2003.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Traditio Companhia De Seguros S.a Advogado: Maria Auxiliadora Garcia Duran Alvarez (OAB:BA21193) Advogado: Mariana Netto De Mendonca Paes (OAB:BA27397) Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Executado: Empresa De Transportes Verde Mar Ltda Advogado: Andreia Santos Vidal (OAB:BA14379) Exequente: Rubenilson Santos Paiva Advogado: Joao Goncalves De Oliveira (OAB:BA16609) Advogado: Gil Ricardo Cunha Felix (OAB:BA17154) Terceiro Interessado: Sindicato Das Empresas De Transportes Urbanos Terceiro Interessado: Associação Das Empresas De Transporte De Salvador Terceiro Interessado: Csn Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 0092013-98.2003.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Produto Impróprio] Autor(a): Rubenilson Santos Paiva Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO GONCALVES DE OLIVEIRA - BA16609, GIL RICARDO CUNHA FELIX - BA17154 Réu: EXECUTADO: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS S.A, EMPRESA DE TRANSPORTES VERDE MAR LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: MARIA AUXILIADORA GARCIA DURAN ALVAREZ - BA21193, MARIANA NETTO DE MENDONCA PAES - BA27397, BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 Advogado do(a) EXECUTADO: ANDREIA SANTOS VIDAL - BA14379 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do oficial de justiça de ID retro, devendo indicar providência cabível e realizar, também, o pagamento das custas processuais correspondentes a diligência eventualmente requerida, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça. 31 de outubro de 2024, LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA PEREIRA Diretor de Secretaria -
16/10/2022 05:14
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
16/10/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
-
03/10/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 11:23
Conclusos para decisão
-
21/08/2022 09:50
Decorrido prazo de Rubenilson Santos Paiva em 10/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 10:35
Decorrido prazo de Empresa de Transportes Verde Mar Ltda em 10/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 10:35
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 10/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 17:52
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
14/07/2022 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 15:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
04/06/2022 08:21
Decorrido prazo de Empresa de Transportes Verde Mar Ltda em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 08:21
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 08:21
Decorrido prazo de Rubenilson Santos Paiva em 03/06/2022 23:59.
-
14/05/2022 14:55
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
14/05/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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11/05/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 10:53
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/04/2022 07:06
Decorrido prazo de Empresa de Transportes Verde Mar Ltda em 05/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 07:06
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 05/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 05:41
Decorrido prazo de Rubenilson Santos Paiva em 05/04/2022 23:59.
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31/03/2022 20:48
Decorrido prazo de Empresa de Transportes Verde Mar Ltda em 29/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 20:08
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 29/03/2022 23:59.
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28/03/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 16:18
Decorrido prazo de Rubenilson Santos Paiva em 22/03/2022 23:59.
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17/03/2022 01:58
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
17/03/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 16:06
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
16/03/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
11/03/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 03:54
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 14/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 03:54
Decorrido prazo de Empresa de Transportes Verde Mar Ltda em 14/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 14:38
Conclusos para despacho
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14/02/2022 22:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/02/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 05:25
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 24/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 05:25
Decorrido prazo de Empresa de Transportes Verde Mar Ltda em 24/01/2022 23:59.
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22/01/2022 17:51
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
22/01/2022 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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20/01/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 15:53
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/01/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2022 13:48
Declarada incompetência
-
11/01/2022 10:12
Conclusos para despacho
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10/01/2022 15:57
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
27/12/2021 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2021.
-
29/11/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
28/11/2021 10:19
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2021.
-
28/11/2021 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
-
25/11/2021 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2021 18:17
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
08/01/2020 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
02/05/2012 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
02/05/2012 00:00
Recebimento
-
02/05/2012 00:00
Petição
-
12/04/2012 00:00
Recebimento
-
09/04/2012 00:00
Recebimento
-
29/03/2012 00:00
Recebimento
-
20/03/2012 00:00
Publicação
-
15/03/2012 00:00
Com efeito suspensivo
-
09/02/2012 00:00
Petição
-
09/02/2012 00:00
Petição
-
14/12/2011 00:00
Ato ordinatório
-
14/12/2011 00:00
Recebimento
-
30/11/2011 00:00
Publicação
-
17/11/2011 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
13/10/2011 15:03
Conclusão
-
06/10/2011 10:40
Ato ordinatório
-
29/09/2011 11:38
Protocolo de Petição
-
27/09/2011 09:30
Documento
-
12/07/2011 13:39
Mero expediente
-
07/07/2011 12:37
Conclusão
-
13/06/2011 17:14
Conclusão
-
13/06/2011 10:57
Protocolo de Petição
-
07/06/2011 15:21
Petição
-
06/06/2011 12:26
Protocolo de Petição
-
27/05/2011 15:57
Conclusão
-
26/05/2011 17:47
Protocolo de Petição
-
23/05/2011 16:43
Petição
-
23/05/2011 16:30
Protocolo de Petição
-
11/05/2011 14:34
Procedência em Parte
-
11/05/2011 10:32
Conclusão
-
29/03/2011 11:44
Conclusão
-
31/01/2011 11:36
Ato ordinatório
-
18/01/2011 10:55
Conclusão
-
30/07/2010 13:12
Conclusão
-
30/07/2010 13:11
Petição
-
22/07/2010 14:14
Ato ordinatório
-
17/06/2010 10:56
Protocolo de Petição
-
14/06/2010 14:28
Protocolo de Petição
-
08/04/2010 17:09
Mero expediente
-
10/11/2009 18:17
Conclusão
-
09/11/2009 18:15
Protocolo de Petição
-
05/11/2009 13:42
Petição
-
26/10/2009 18:03
Recebimento
-
26/10/2009 18:03
Protocolo de Petição
-
26/10/2009 16:53
Protocolo de Petição
-
13/10/2009 11:47
Entrega em carga/vista
-
13/10/2009 11:41
Audiência
-
28/07/2009 15:13
Audiência
-
10/07/2009 09:59
Audiência
-
06/07/2009 09:27
Audiência
-
30/04/2009 17:24
Conclusão
-
27/04/2009 17:19
Recebimento
-
27/04/2009 17:18
Protocolo de Petição
-
23/04/2009 13:24
Entrega em carga/vista
-
22/04/2009 16:24
Petição
-
30/03/2009 11:01
Protocolo de Petição
-
19/03/2009 17:00
Documento
-
17/03/2009 15:26
Protocolo de Petição
-
27/02/2009 09:06
Expedição de documento
-
16/02/2009 09:54
Expedição de documento
-
03/02/2009 17:53
Expedição de documento
-
29/01/2009 14:59
Documento
-
28/01/2009 15:33
Protocolo de Petição
-
26/01/2009 15:58
Protocolo de Petição
-
13/01/2009 15:51
Documento
-
13/01/2009 09:38
Protocolo de Petição
-
09/12/2008 15:20
Expedição de documento
-
17/11/2008 17:00
Expedição de documento
-
29/10/2008 15:50
Petição
-
25/07/2003 10:47
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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