TJBA - 8004575-87.2024.8.05.0088
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 09:06
Expedição de intimação.
-
04/07/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 20:42
Juntada de Petição de aceite da nomeação
-
26/06/2025 01:25
Mandado devolvido Positivamente
-
16/06/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 17:09
Expedição de intimação.
-
16/06/2025 17:07
Juntada de acesso aos autos
-
09/06/2025 23:57
Nomeado perito
-
07/05/2025 17:23
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 17:22
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:47
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 07/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 08:02
Decorrido prazo de WAGNER NORTE RODRIGUES em 10/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 05:28
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
23/01/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8004575-87.2024.8.05.0088 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Guanambi Autor: Dilce Lopes De Oliveira Advogado: Wagner Norte Rodrigues (OAB:BA51976) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE GUANAMBI-BA Avenida Messias Pereira Donato, S/N, Aeroporto Velho - CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo Nº: 8004575-87.2024.8.05.0088 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILCE LOPES DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A Conforme PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Procedo a INTIMAÇÃO da Autora, por seu advogado, para manifestar, acerca da contestação e documentos juntados aos autos sob o ID: 475532560 e seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Guanambi/Bahia, 29 de novembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/06) Marcília Guedes Teixeira da Silva Técnica Judiciária -
17/12/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 18:17
Juntada de Petição de réplica
-
10/12/2024 01:57
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
10/12/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 16:47
Expedição de citação.
-
29/11/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8004575-87.2024.8.05.0088 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Guanambi Autor: Dilce Lopes De Oliveira Advogado: Wagner Norte Rodrigues (OAB:BA51976) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004575-87.2024.8.05.0088 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI AUTOR: DILCE LOPES DE OLIVEIRA Advogado(s): WAGNER NORTE RODRIGUES (OAB:BA51976) Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
De pórtico, defiro a Gratuidade da Justiça, face ao preenchimento dos requisitos legais.
Defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte Requerente, na forma do art. 6º, VIII, do CDC.
O novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) instituiu verdadeiro princípio da promoção pelo Estado da solução consensual dos conflitos (art. 3º, §2º e art. 165 do CPC/2015).
Sendo assim, por regra, a tentativa de autocomposição inaugura o procedimento.
Não obstante, considerando o acúmulo de audiências pendentes de pauta junto ao CEJUSC local, por vezes, gerando atraso superior aos 100 dias aclamados pelo CNJ em suas metas, bem como a observância de duração razoável do processo e a baixa ou mínima probabilidade de proposta de acordo digna em ações desta estirpe, visando adequar a marcha procedimental às necessidades específicas da lide, com base no disposto no art. 139, II e VI do CPC, CANCELO, por ora, a assentada conciliatória, sem prejuízo de sua realização em momento posterior ou por proposta de acordo pelas partes, o que será sempre bem vindo.
CITE-SE o acionado acerca do teor da inicial, para oferecer contestação em 15 (quinze) dias, a contar na forma do art. 231 do CPC, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos doart. 344, do CPC.
Pautado no princípio da efetividade da prestação jurisdicional e a fim de viabilizar que o processo retorne a este juízo apenas na fase de saneamento/julgamento antecipado da lide, salvo em caso de pedido incidental urgente, autorizo o Cartório à prática dos seguintes atos ordinatórios: a) Com a vinda da contestação, desde que acompanhada de documentos que não digam respeito à representação processual ou venha contendo preliminares, dê-se vista à parte autora em réplica e, no caso desta vir subsidiada de documentos novos, consequente vista a parte ré; b) apresentada a contestação ou depois da réplica, dê-se vista às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a finalidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide.
A ausência de manifestação ensejará o convencimento de desinteresse na produção de provas, com o que será viabilizado o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Confere-se ao ato força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA/PRECATÓRIA, para os fins devidos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GUANAMBI/BA, datado pelo sistema.
Edson Nascimento Campos Juiz de Direito Em substituição -
01/11/2024 12:36
Expedição de citação.
-
30/10/2024 23:17
Proferido despacho
-
30/10/2024 23:17
Concedida a gratuidade da justiça a DILCE LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*81-34 (AUTOR).
-
14/10/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
13/10/2024 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/10/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002859-57.2024.8.05.0142
Gilmar de Jesus Alves
Erica de Jesus Santos
Advogado: Isaac Costa dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/10/2024 10:52
Processo nº 8000495-13.2022.8.05.0133
Ligia dos Santos Fernandes
Municipio de Itororo
Advogado: Ana Beatriz Alcantara Vieira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/05/2022 23:17
Processo nº 8157359-53.2023.8.05.0001
Diane Almeida da Costa
Hapvida Assistencia Medica S.A.
Advogado: Manoel Messias Lima Vieira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/11/2023 18:13
Processo nº 8156892-74.2023.8.05.0001
Carlos dos Santos Pereira Cunha
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixao Cortes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/11/2023 11:32
Processo nº 8158006-14.2024.8.05.0001
Ailton de Souza Andrade Junior
Diretor do Departamento Estadual de Tran...
Advogado: Anderson dos Santos Merces
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/10/2024 15:56