TJBA - 8023488-92.2021.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 12:13
Baixa Definitiva
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27/11/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 12:13
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8023488-92.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Mater Sapiens Empreendimentos Educacionais Ltda - Epp Advogado: Gabriel Seijo Leal De Figueiredo (OAB:BA15533) Executado: Renata Sodre Novais Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8023488-92.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: MATER SAPIENS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - EPP Advogado(s): LENO FALCAO COSTA (OAB:BA56162), GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO (OAB:BA15533), ALCANTARA registrado(a) civilmente como JOHNATAN RODOLFO DE SOUZA DALCANTARA (OAB:BA65381), MARCOS FLAVIO LAGO LOPES (OAB:BA42502) EXECUTADO: RENATA SODRE NOVAIS Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
MATER SAPIENS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - EPP, devidamente qualificada nos autos, propôs a presente Ação em face de RENATA SODRE NOVAIS.
Em petição de ID 102058185, a parte autora informou a realização de composição extrajudicial.
POSTO ISSO.
DECIDO.
Celebrada a autocomposição, observo que a parte demandada subscreveu diretamente o instrumento respectivo.
Nesse sentido, em hipótese processual análoga: "Locação de imóvel.
Ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança.
Partes que transigem para pagamento parcelado.
Notícia do acordo recebida pelo Magistrado como pedido de desistência da ação.
Extinção sem julgamento do mérito, com base no art. 485, IV, do CPC/2015.
Descabimento.
Hipótese de homologação de acordo firmado entre as partes e extinção com julgamento do mérito.
Inteligência do art. 487, III, b, do CPC/2015.
Homologação que é possível a qualquer tempo, mesmo antes da citação do réu.
Desnecessidade de participação de advogado.
Precedentes jurisprudenciais.
Acordo homologado.
Recurso provido" (TJSP; Apelação 1000174-93.2017.8.26.0002; Relator: Bonilha Filho; 26ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 27/07/2017); AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL.
DISPENSA DA REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO.
A ausência de advogado representando um dos lados da avença não constitui óbice à homologação de acordo extrajudicial.
Agravo provido, com observação.
Acordo homologado. (TJ-SP 21871881520178260000 SP 2187188-15.2017.8.26.0000, Relator: Sandra Galhardo Esteves, Data de Julgamento: 06/12/2017, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/12/2017) Procuração/substabelecimento de ID 94391912, pela parte autora.
Assim sendo, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes de ID 102058185, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo retro.
Transitado em julgado, arquivem-se.
P.I.C.
Salvador/BA, data constante no sistema.
Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito -
25/10/2024 17:35
Homologada a Transação
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25/10/2024 13:16
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 11:43
Expedição de decisão.
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30/07/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 15:36
Expedição de decisão.
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17/11/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 13:57
Expedição de decisão.
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16/06/2023 21:42
Decorrido prazo de MATER SAPIENS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - EPP em 14/06/2023 23:59.
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16/06/2023 20:57
Decorrido prazo de MATER SAPIENS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - EPP em 14/06/2023 23:59.
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16/06/2023 02:33
Decorrido prazo de MATER SAPIENS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - EPP em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 21:21
Decorrido prazo de RENATA SODRE NOVAIS em 14/06/2023 23:59.
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19/05/2023 23:04
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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19/05/2023 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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11/05/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 12:54
Expedição de decisão.
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11/05/2023 12:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/01/2023 15:51
Conclusos para despacho
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11/05/2021 03:22
Decorrido prazo de MATER SAPIENS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - EPP em 10/05/2021 23:59.
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11/05/2021 01:54
Decorrido prazo de RENATA SODRE NOVAIS em 10/05/2021 23:59.
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26/04/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 13:41
Publicado Despacho em 15/04/2021.
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16/04/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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14/04/2021 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 15:06
Conclusos para despacho
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29/03/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 11:30
Publicado Despacho em 09/03/2021.
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19/03/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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08/03/2021 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 14:17
Conclusos para despacho
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02/03/2021 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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