TJBA - 0328909-97.2019.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2024 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 03:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 02:14
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2024.
-
11/11/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 21:32
Expedição de ato ordinatório.
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06/11/2024 21:31
Expedição de ato ordinatório.
-
06/11/2024 21:31
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:55
Expedição de ato ordinatório.
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06/11/2024 15:55
Expedição de Ofício.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0328909-97.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Marlene Barreira De Alencar Registrado(a) Civilmente Como Marlene Barreira De Alencar Advogado: Sara Silva De Carvalho (OAB:BA33246) Advogado: Cristina Rocha Trocoli (OAB:BA13292) Executado: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0328909-97.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MARLENE BARREIRA DE ALENCAR Advogado(s): SARA SILVA DE CARVALHO registrado(a) civilmente como SARA SILVA DE CARVALHO (OAB:BA33246), CRISTINA ROCHA TROCOLI registrado(a) civilmente como CRISTINA ROCHA TROCOLI (OAB:BA13292) EXECUTADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA MARLENE BARREIRA DE ALENCAR, por meio de advogado, e TROCOLI ADVOCACIA E CONSULTORIA deram início ao cumprimento de sentença oriundo desta ação, objetivando a percepção de crédito indicado nos autos a título de honorários de sucumbência e ao reembolso de custas judiciais pagas.
Devidamente intimado, o MUNICÍPIO DE SALVADOR não apresentou manifestação, conforme certidão de id. 445004480, o que leva à providência do art. 535, § 3º, II, do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, OS CÁLCULOS apresentados pelo exequente.
Deixo de condenar o executado em honorários advocatícios, uma vez que o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não foi impugnado.
Decorrido o prazo recursal, requisitem-se os pagamentos, mediante RPVs.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após a expedição, retornem os autos conclusos.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Alisson da Cunha Almeida Juiz de Direito Auxiliar da 9ª Vara de Fazenda Pública. -
05/11/2024 16:50
Expedição de ato ordinatório.
-
05/11/2024 16:47
Expedição de sentença.
-
05/11/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:58
Expedição de sentença.
-
01/11/2024 15:58
Expedição de Ofício.
-
31/10/2024 11:03
Expedição de sentença.
-
27/09/2024 14:19
Decorrido prazo de MARLENE BARREIRA DE ALENCAR em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 14:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 20:38
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
03/09/2024 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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03/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 17:17
Expedição de sentença.
-
27/08/2024 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2024 17:15
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 18:32
Conclusos para despacho
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06/06/2024 00:25
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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27/05/2024 19:39
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 19:32
Expedição de despacho.
-
22/05/2024 09:18
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2023 13:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/07/2023 23:59.
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01/07/2023 05:17
Decorrido prazo de MARLENE BARREIRA DE ALENCAR em 27/06/2023 23:59.
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01/06/2023 15:15
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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01/06/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 00:16
Expedição de despacho.
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30/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 20:38
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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13/02/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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06/01/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
09/09/2022 00:00
Publicação
-
06/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
06/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
23/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
19/07/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/07/2022 00:00
Petição
-
15/07/2022 00:00
Publicação
-
13/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
22/06/2022 00:00
Ausência de pressupostos processuais
-
20/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
06/10/2021 00:00
Concluso para Sentença
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06/10/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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30/06/2021 00:00
Petição
-
21/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
16/06/2021 00:00
Publicação
-
11/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
10/06/2021 00:00
Mero expediente
-
09/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
08/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
05/06/2021 00:00
Petição
-
14/05/2021 00:00
Publicação
-
12/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/05/2021 00:00
Petição
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14/03/2021 00:00
Expedição de Certidão
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06/03/2021 00:00
Publicação
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04/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/03/2021 00:00
Expedição de Certidão
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03/02/2021 00:00
Recurso extraordinário
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25/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
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17/09/2020 00:00
Petição
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27/08/2020 00:00
Publicação
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25/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/08/2020 00:00
Mero expediente
-
14/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
14/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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23/05/2020 00:00
Publicação
-
21/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/05/2020 00:00
Mero expediente
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19/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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26/03/2020 00:00
Petição
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18/03/2020 00:00
Publicação
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16/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/03/2020 00:00
Mero expediente
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01/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
01/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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