TJBA - 8065094-71.2019.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 09:39
Decorrido prazo de FAG COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA - ME em 16/06/2025 23:59.
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05/07/2025 01:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/06/2025 23:59.
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03/07/2025 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
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03/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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04/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502971024
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29/05/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502971024
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29/05/2025 15:29
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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10/02/2025 10:11
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8065094-71.2019.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:BA39585-A) Reu: Fag Comercio Varejista De Gas Ltda - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8065094-71.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB:BA39585-A) REU: FAG COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Proceda a secretaria à citação da parte ré, sob as penas da lei, conforme requerido em petição de ID 416300164, a fins de juntar aos autos documentos comprobatórios, para regularizar o pedido de homologação de acordo ID 393812264.
Ficando condicionada a sua realização ao recolhimento de custas prévia, acaso não beneficiária de gratuidade.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data de assinatura.
ROBERTO WOLFF JUIZ DE DIREITO AUXILIAR -
01/11/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 10:06
Conclusos para despacho
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23/10/2023 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2023 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 13:01
Conclusos para decisão
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13/06/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 05:49
Decorrido prazo de FAG COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA - ME em 22/10/2021 23:59.
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03/12/2021 03:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/10/2021 23:59.
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30/11/2021 12:49
Publicado Despacho em 14/10/2021.
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30/11/2021 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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13/10/2021 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 08:15
Conclusos para julgamento
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06/10/2021 08:13
Processo Reativado
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01/10/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 08:25
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 15:59
Baixa Definitiva
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26/07/2021 15:59
Arquivado Definitivamente
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02/07/2021 00:42
Decorrido prazo de FAG COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA - ME em 16/12/2020 23:59.
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02/07/2021 00:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/12/2020 23:59.
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01/07/2021 02:49
Publicado Decisão em 24/11/2020.
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01/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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25/05/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
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13/02/2021 14:54
Decorrido prazo de FAG COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA - ME em 11/02/2021 23:59:59.
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13/02/2021 14:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 18:50
Publicado Despacho em 15/01/2021.
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14/01/2021 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 15:50
Conclusos para despacho
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30/12/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/11/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 09:31
Conclusos para despacho
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13/11/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
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27/04/2020 19:17
Juntada de Petição de petição
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11/03/2020 17:01
Publicado Despacho em 10/03/2020.
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09/03/2020 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2020 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 15:39
Conclusos para despacho
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11/02/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
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02/02/2020 02:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/01/2020 23:59:59.
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02/02/2020 02:57
Decorrido prazo de FAG COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA - ME em 28/01/2020 23:59:59.
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26/01/2020 16:30
Publicado Despacho em 10/01/2020.
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09/01/2020 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2019 00:15
Decorrido prazo de FAG COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA - ME em 10/12/2019 23:59:59.
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11/12/2019 00:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/12/2019 23:59:59.
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10/12/2019 20:02
Mandado devolvido Negativamente
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26/11/2019 13:29
Conclusos para julgamento
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22/11/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
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18/11/2019 09:55
Publicado Decisão em 14/11/2019.
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13/11/2019 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2019 20:22
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2019 20:22
Concedida a Medida Liminar
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08/11/2019 18:40
Conclusos para despacho
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08/11/2019 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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