TJBA - 8000120-24.2018.8.05.0045
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Candido Sales
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 18:34
Decorrido prazo de SUPERMERCADOS COCEBE LTDA - ME em 27/11/2024 23:59.
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17/03/2025 15:57
Decorrido prazo de ORISTON MENDES DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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17/03/2025 12:45
Baixa Definitiva
-
17/03/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 12:44
Juntada de Certidão
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17/03/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 12:42
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2025 11:51
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 01:07
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 10:30
Juntada de Certidão
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29/11/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES INTIMAÇÃO 8000120-24.2018.8.05.0045 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Candido Sales Exequente: Valdirene Almeida Rocha Advogado: Aelson Dos Santos Araujo (OAB:BA42134) Executado: Supermercados Cocebe Ltda - Me Advogado: Ellen Silva Felix (OAB:BA45943) Executado: Oriston Mendes Dos Santos Advogado: Ellen Silva Felix (OAB:BA45943) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000120-24.2018.8.05.0045 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES AUTOR: VALDIRENE ALMEIDA ROCHA Advogado(s): AELSON DOS SANTOS ARAUJO (OAB:BA42134) REU: SUPERMERCADOS COCEBE LTDA - ME e outros Advogado(s): ELLEN SILVA FELIX (OAB:BA45943) DECISÃO Vistos, etc., Ao Cartório para evoluir o procedimento para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, apresentada nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil e art. 52 da Lei 9.099/95 e por estarem presentes os requisitos legais, fica ele RECEBIDO por esse Juízo, motivo pelo qual determino: A) A INTIMAÇÃO da parte Executada, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil e art. 52, IV, da Lei 9.099/95 para A.1) pagar o débito executado, no prazo de 15 [quinze] dias, acrescido de custas, se houver, consignando na intimação que não ocorrendo o pagamento voluntário o débito será acrescido de multa de 10% [dez por cento] e, também, de honorários de advogado de 10% [dez por cento], consignando, também, que A.2) transcorrido o prazo legal fixado sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 [quinze] dias para que o Executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
PIC Cândido Sales/BA, data da assinatura digital.
Gustavo Americano Freire, Juiz de Direito -
04/11/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 11:53
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 11:50
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2024 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 09:03
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 09:03
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 08:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2024 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 12:41
Conclusos para decisão
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29/10/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 18:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2024 01:30
Decorrido prazo de AELSON DOS SANTOS ARAUJO em 25/09/2024 23:59.
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27/09/2024 01:30
Decorrido prazo de ELLEN SILVA FELIX em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 06:22
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
18/09/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 07:11
Julgado procedente o pedido
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21/08/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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05/05/2024 16:50
Decorrido prazo de AELSON DOS SANTOS ARAUJO em 29/04/2024 23:59.
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05/05/2024 16:50
Decorrido prazo de ELLEN SILVA FELIX em 29/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 09:26
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
21/04/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 02:18
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
16/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
17/07/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 07:37
Decorrido prazo de AELSON DOS SANTOS ARAUJO em 16/08/2022 23:59.
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18/08/2022 07:37
Decorrido prazo de ELLEN SILVA FELIX em 16/08/2022 23:59.
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19/07/2022 17:25
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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19/07/2022 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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15/07/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/05/2022 04:32
Decorrido prazo de ELLEN SILVA FELIX em 25/05/2022 23:59.
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27/05/2022 03:38
Decorrido prazo de AELSON DOS SANTOS ARAUJO em 25/05/2022 23:59.
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06/05/2022 14:06
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
06/05/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 11:50
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
06/05/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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02/05/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 13:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2022 13:34
Concedida a Medida Liminar
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07/10/2021 09:41
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2019 00:47
Decorrido prazo de ELLEN SILVA FELIX em 05/12/2019 23:59:59.
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17/11/2019 02:22
Publicado Intimação em 12/11/2019.
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11/11/2019 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2019 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2019 14:01
Conclusos para decisão
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15/05/2019 04:08
Decorrido prazo de ELLEN SILVA FELIX em 10/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 04:08
Decorrido prazo de AELSON DOS SANTOS ARAUJO em 10/05/2019 23:59:59.
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08/05/2019 21:46
Juntada de Petição de petição
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26/04/2019 00:44
Publicado Intimação em 25/04/2019.
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26/04/2019 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2019 08:00
Expedição de intimação.
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09/04/2019 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2019 14:27
Conclusos para decisão
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05/03/2019 09:58
Decorrido prazo de AELSON DOS SANTOS ARAUJO em 17/08/2018 23:59:59.
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05/03/2019 09:57
Decorrido prazo de ORISTON MENDES DOS SANTOS em 06/09/2018 23:59:59.
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25/10/2018 23:46
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2018 09:10
Juntada de aviso de recebimento
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10/09/2018 01:59
Publicado Intimação em 07/08/2018.
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10/09/2018 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2018 10:35
Juntada de ata da audiência
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23/08/2018 11:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/08/2018 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2018 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2018 15:37
Expedição de citação.
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03/08/2018 15:37
Expedição de Mandado.
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03/08/2018 15:34
Audiência conciliação designada para 03/09/2018 10:20.
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25/07/2018 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2018 14:12
Audiência conciliação cancelada para 25/06/2018 09:00.
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26/05/2018 00:41
Conclusos para decisão
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26/05/2018 00:40
Audiência conciliação designada para 25/06/2018 09:00.
-
26/05/2018 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2018
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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