TJBA - 8008805-07.2021.8.05.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Rosita Falcao de Almeida Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 08:23
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
28/11/2024 08:23
Baixa Definitiva
-
28/11/2024 08:23
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 08:23
Desentranhado o documento
-
28/11/2024 08:23
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:19
Decorrido prazo de IZANALVA SANTANA DE BRITTO em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia EMENTA 8008805-07.2021.8.05.0080 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Izanalva Santana De Britto Advogado: Victor Palhares De Oliveira (OAB:BA62848-A) Embargante: Banco Daycoval S/a Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8008805-07.2021.8.05.0080.1.EDCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível EMBARGANTE: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI EMBARGADO: IZANALVA SANTANA DE BRITTO Advogado(s):VICTOR PALHARES DE OLIVEIRA ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
OCORRÊNCIA.
NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS PELA EMBARGADA EM FUNÇÃO DA DÍVIDA DECLARADA INEXISTENTE.
ACOLHIMENTO. 1.
O acórdão vergastado incorreu em omissão, pois não se manifestou sobre o pedido de devolução dos valores recebidos pela embargada em função da dívida declarada inexistente. 2.
Logo, impõe-se o acolhimento dos embargos para sanar a omissão, determinando-se que os valores recebidos pela embargada em função da dívida declarada inexistente sejam compensados com os valores devidos pelo embargante, com correção monetária pelo IPCA a partir do depósito realizado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
Vistos, relatados e discutidos os presentes embargos declaratórios de nº. 8008805-07.2021.8.05.0080.1.EDCiv, sendo embargante BANCO DAYCOVAL S/A e embargada IZANALVA SANTANA DE BRITTO.
Acordam os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, e o fazem de acordo com o voto da Relatora. -
02/11/2024 02:03
Publicado Ementa em 04/11/2024.
-
02/11/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 10:37
Baixa Definitiva
-
31/10/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 13:03
Conhecido o recurso de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (EMBARGANTE) e provido
-
30/10/2024 10:19
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
21/10/2024 18:41
Deliberado em sessão - julgado
-
21/10/2024 18:40
Deliberado em sessão - julgado
-
21/10/2024 18:39
Deliberado em sessão - julgado
-
21/10/2024 18:39
Deliberado em sessão - julgado
-
21/10/2024 18:38
Deliberado em sessão - julgado
-
21/10/2024 18:38
Deliberado em sessão - julgado
-
21/10/2024 18:37
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2024 06:06
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:47
Incluído em pauta para 14/10/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
-
02/10/2024 10:48
Solicitado dia de julgamento
-
22/04/2024 14:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/04/2024 15:26
Conclusos #Não preenchido#
-
19/04/2024 15:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8158999-57.2024.8.05.0001
Davi Gilo Lopes
Secretario de Manutencao da Cidade - Sem...
Advogado: Igor de Vasconcelos Freire
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/10/2024 17:40
Processo nº 8158999-57.2024.8.05.0001
Davi Gilo Lopes
Secretario de Manutencao da Cidade - Sem...
Advogado: Igor de Vasconcelos Freire
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/06/2025 08:04
Processo nº 8160025-90.2024.8.05.0001
Banco Volkswagen S. A.
Alessandro Oliveira da Silva
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/10/2024 18:14
Processo nº 8158706-87.2024.8.05.0001
Erotildes Almeida de Jesus
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Mauricio Brito Passos Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/10/2024 14:45
Processo nº 8119915-49.2024.8.05.0001
Banco Volkswagen S. A.
Estado da Bahia
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/08/2024 19:28