TJBA - 8003702-26.2021.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
18/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo: 8003702-26.2021.8.05.0110 DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Procedam-se às comunicações necessárias.
R.H.
Cite-se no novo endereço.
Intime-se o Requerente para recolhimento das custas do ato citatório, no prazo de 10 (dez) dias.
Irecê-BA, 28 de agosto de 2025.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
09/09/2025 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Processo: 8003702-26.2021.8.05.0110 DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias. R.H.
Sobre o teor da certidão retro, manifeste-se a parte Autora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Irecê-BA, 4 de junho de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
09/06/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 19:36
Expedição de citação.
-
04/06/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 19:06
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
13/03/2025 08:58
Expedição de citação.
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12/03/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:33
Expedição de intimação.
-
06/12/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 19:02
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
03/12/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
03/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 01:01
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 08:41
Expedição de intimação.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ DESPACHO 8003702-26.2021.8.05.0110 Monitória Jurisdição: Irecê Autor: Cooperforte- Coop De Econ.
E Cred.
Mutuo Dos Funci.de Instituicoes Financeiras Publicas Federais Ltda Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:BA39585-A) Reu: Ralouise Sampaio De Oliveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av.
Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Processo: 8003702-26.2021.8.05.0110 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REU: RALOUISE SAMPAIO DE OLIVEIRA D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for.
Procedam-se às comunicações necessárias.
R.H.
INTIME-SE a parte Autora, PESSOALMENTE via SISTEMA, para que manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 485, II e §1º, do CPC, inclusive requerendo algo útil a promoção do processo, não valendo o mero argumento tautológico de que tem ainda interesse na causa, sob pena de extinção do feito.
Irecê-BA, 31 de outubro de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
31/10/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 09:08
Conclusos para despacho
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23/07/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 02:13
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 06/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:13
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 06/05/2024 23:59.
-
14/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
14/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
14/04/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
14/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
13/12/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 00:22
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
09/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
-
06/12/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 08:20
Expedição de citação.
-
30/11/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
16/08/2023 01:41
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:39
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 15/08/2023 23:59.
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06/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
06/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
03/08/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 14:13
Expedição de citação.
-
26/05/2023 02:18
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 25/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 08:15
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
05/05/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
23/04/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/04/2023 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2022 15:12
Expedição de citação.
-
15/09/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 14:52
Conclusos para despacho
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06/08/2022 04:17
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 03/08/2022 23:59.
-
15/07/2022 00:39
Mandado devolvido Positivamente
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06/07/2022 08:41
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
06/07/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2022 16:00
Expedição de citação.
-
14/03/2022 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 11:31
Conclusos para despacho
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17/02/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 04:25
Publicado Intimação em 26/01/2022.
-
28/01/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
25/01/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2021 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 17:52
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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