TJBA - 8003492-80.2024.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 18:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIDALGO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIDALGO em 10/02/2025 23:59.
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20/12/2024 17:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIDALGO em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 04:52
Decorrido prazo de NOEVANNY DA SILVA CERQUEIRA em 04/12/2024 23:59.
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13/12/2024 04:27
Decorrido prazo de NOEVANNY DA SILVA CERQUEIRA em 04/12/2024 23:59.
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10/12/2024 13:25
Baixa Definitiva
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10/12/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 13:21
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 04/12/2024 17:30 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
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10/12/2024 13:19
Juntada de Certidão
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09/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:20
Expedição de intimação.
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06/12/2024 15:20
Homologado o pedido
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04/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 13:06
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:41
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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25/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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25/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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21/11/2024 11:22
Juntada de Petição de procuração
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12/11/2024 13:53
Expedição de intimação.
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12/11/2024 13:52
Expedição de intimação.
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12/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:49
Audiência Conciliação designada conduzida por 04/12/2024 17:30 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
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12/11/2024 11:20
Expedição de citação.
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07/11/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:27
Conclusos para despacho
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05/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8003492-80.2024.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Autor: Miguel Bruno Menezes Advogado: Noevanny Da Silva Cerqueira (OAB:BA43283) Reu: Banco Safra S A Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003492-80.2024.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: MIGUEL BRUNO MENEZES Advogado(s): NOEVANNY DA SILVA CERQUEIRA registrado(a) civilmente como NOEVANNY DA SILVA CERQUEIRA (OAB:BA43283) REU: BANCO SAFRA S A Advogado(s): DESPACHO Verifico que o comprovante de endereço acostado à inicial, com vencimento em janeiro de 2021, está em nome de Analia Oliveira dos Santos, terceiro completamente alheio ao processo, sem qualquer justificativa.
Não há outros documentos a confirmar que reside o autor nesta comarca.
Esclareço que são aptos a comprovar a residência na comarca além das contas de água e luz, diversos outros documentos como: Conta de telefone fixo e celular; Contrato de aluguel em vigor, com firma reconhecida pelo proprietário do imóvel, junto com uma conta de consumo (água, luz, telefone); Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física; Demonstrativos ou comunicados do INSS ou da SRF; Contracheque emitido por órgão público; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho; Boleto bancário de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional; Fatura de cartão de crédito; Extrato/demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança, empréstimo ou aplicação financeira; Extrato do FGTS; Guia/carnê do IPTU ou IPVA; etc.
Ressalto que para comprovar a competência deste Juízo e para efeito de possível intimação pessoal no decorrer do feito, deve constar nos autos endereço correto e em nome parte autora, tratando-se portanto de documento também considerado indispensável: RECURSO INOMINADO.
TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
INDENIZATÓRIA.
AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RESIDENCIA.
NECESSIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
A petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis a sua propositura, nos termos do que disciplina o artigo 320 do Código de Processo Civil.
RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. (TJ-RS - Recurso Cível: *10.***.*43-45 RS, Relator: Alan Tadeu Soares Delabary Junior, Data de Julgamento: 19/06/2019, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Data de Publicação: 19/07/2019) Assim, tratando-se o autor de pessoa maior e capaz deve o mesmo acostar documento recente em seu nome ou outro acompanhado de documentos que o justifiquem.
Ainda, o extrato de consignados acostados não traz referência ao beneficiário.
Alega o autor ausência de anuência e recebimento de quantia relativa a empréstimo consignado e requer, liminarmente, suspensão de cobranças mensais, contudo, não trouxe aos autos extratos bancários do período de dezembro a março de 2021 a comprovar ausência de transferência da quantia pelo Réu e saque pelo autor.
Ressalto ainda, que comprovado o recebimento de valores deve depositar judicialmente a quantia creditada, isenta de juros e correção, a fim de evitar o enriquecimento ilícito da parte em eventual procedência da ação com devolução em dobro de valores descontados.
Portanto, nos termos do artigo 321 do CPC, determino que seja intimado, através de seu(ua) advogado(a), para apresentar os documentos necessários como acima apontado no prazo de 15(quinze) dias.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se Dou ao presente despacho força de mandado.
Jaguaquara, data da assinatura digital.
Bela.
Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito t -
31/10/2024 09:55
Indeferida a petição inicial
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23/10/2024 16:24
Decorrido prazo de NOEVANNY DA SILVA CERQUEIRA em 14/10/2024 23:59.
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23/10/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 11:53
Juntada de Certidão
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25/09/2024 20:09
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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25/09/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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03/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2024 13:36
Conclusos para decisão
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08/08/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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