TJBA - 0000819-84.2012.8.05.0200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Jorge Lopes Barretto da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 87263083
-
29/07/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 15:49
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
25/07/2025 06:05
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 23:07
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
22/07/2025 01:58
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 22:28
Decorrido prazo de FUNDACAO JOSE CARVALHO em 17/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 22:28
Decorrido prazo de CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA em 17/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:44
Desentranhado o documento
-
16/07/2025 15:44
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2025 15:09
Conhecido o recurso de CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA - CNPJ: 15.***.***/0001-03 (APELANTE) e não-provido
-
15/07/2025 17:12
Deliberado em sessão - julgado
-
10/07/2025 13:57
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
10/07/2025 03:52
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 17:14
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
08/07/2025 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:35
Juntada de Acórdão
-
01/07/2025 20:26
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
01/07/2025 16:10
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
27/06/2025 16:19
Deliberado em Sessão - Adiado
-
25/06/2025 17:33
Incluído em pauta para 15/07/2025 08:30:00 SESSÃO PRESENCIAL - SALA DE SESSÕES 04.
-
15/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:54
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
13/06/2025 14:35
Juntada de relatório
-
06/06/2025 16:40
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
30/05/2025 12:03
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
29/05/2025 17:10
Incluído em pauta para 17/06/2025 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
-
28/05/2025 23:11
Solicitado dia de julgamento
-
28/05/2025 16:21
Solicitado dia de julgamento
-
28/05/2025 16:08
Solicitado dia de julgamento
-
28/05/2025 12:36
Solicitado dia de julgamento
-
27/05/2025 23:56
Solicitado dia de julgamento
-
21/05/2025 17:38
Conclusos #Não preenchido#
-
21/05/2025 17:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/05/2025 10:58
Juntada de Acórdão
-
15/03/2025 00:02
Decorrido prazo de FUNDACAO JOSE CARVALHO em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:02
Decorrido prazo de CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:02
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO CABRAL DE CARVALHO em 14/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 05:05
Publicado Despacho em 07/03/2025.
-
07/03/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
26/02/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:34
Conclusos #Não preenchido#
-
03/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:02
Decorrido prazo de FUNDACAO JOSE CARVALHO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:02
Decorrido prazo de CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:02
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO CABRAL DE CARVALHO em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Segunda Câmara Cível
-
25/11/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:13
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
22/11/2024 10:30
Juntada de termo
-
22/11/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 17:14
Rejeitada exceção de impedimento ou de suspeição
-
20/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:31
Conclusos #Não preenchido#
-
19/11/2024 10:49
Juntada de Petição de incidente de suspeição incidente de suspeição cível
-
18/11/2024 17:46
Juntada de Petição de incidente de suspeição incidente de suspeição cível
-
13/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:01
Decorrido prazo de FUNDACAO JOSE CARVALHO em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:01
Decorrido prazo de CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:01
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO CABRAL DE CARVALHO em 12/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva DESPACHO 0000819-84.2012.8.05.0200 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Fundacao Jose Carvalho Advogado: Marcelo Cintra Zarif (OAB:BA475-A) Advogado: Manuela Bastos De Matos Britto (OAB:BA17595-A) Advogado: Geraldo Augusto Ramos Silva Junior (OAB:BA10987-A) Advogado: Eurico Gouvea De Assis (OAB:BA24696-A) Apelante: Cia De Ferro Ligas Da Bahia Ferbasa Advogado: Rafael Villar Gagliardi (OAB:SP195112-A) Advogado: Luiz Guilherme Pantaleao Del Re (OAB:SP431612-A) Advogado: Bruno Rodrigues De Souza (OAB:SP315207-A) Apelado: Jose Eduardo Cabral De Carvalho Advogado: Lilian Cristina Esteves (OAB:SP303626-A) Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851-A) Advogado: Pedro Almeida Castro (OAB:BA36641-A) Advogado: Nicolas Cesar Juliano Butros Prestes Nicolielo (OAB:SP248586-A) Advogado: Michelle Santos Allan De Oliveira (OAB:BA43804-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000819-84.2012.8.05.0200 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: FUNDACAO JOSE CARVALHO e outros Advogado(s): MARCELO CINTRA ZARIF (OAB:BA475-A), MANUELA BASTOS DE MATOS BRITTO (OAB:BA17595-A), GERALDO AUGUSTO RAMOS SILVA JUNIOR (OAB:BA10987-A), EURICO GOUVEA DE ASSIS (OAB:BA24696-A), RAFAEL VILLAR GAGLIARDI (OAB:SP195112-A), LUIZ GUILHERME PANTALEAO DEL RE (OAB:SP431612-A), BRUNO RODRIGUES DE SOUZA (OAB:SP315207-A) APELADO: JOSE EDUARDO CABRAL DE CARVALHO Advogado(s): MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB:BA43804-A), LILIAN CRISTINA ESTEVES (OAB:SP303626-A), PEDRO ALMEIDA CASTRO (OAB:BA36641-A), NICOLAS CESAR JULIANO BUTROS PRESTES NICOLIELO (OAB:SP248586-A), EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY (OAB:BA13851-A) DESPACHO Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
De início, cumpre-me registrar que este Relator constatou a oposição/interposição de seguidos recursos por parte das ora apelantes, FUNDAÇÃO JOSÉ CARVALHO e CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA, todos com o aparente fito de obstar o cumprimento do quanto determinado nos autos da Ação Cautelar de Exibição de Documentos nº 0000819-84.2012.8.05.0200, cuja tutela de urgência fora concedida no comando sentencial, ordem mantida por este Juízo ad quem quando do julgamento do Requerimento Autônomo de Efeito Suspensivo à Apelação nº 8049046-35.2022.8.05.0000, tendo o pedido incidental sido indeferido à unanimidade pelo Órgão Colegiado.
Constata-se, outrossim, que muito embora se trate a parte ré de um litisconsórcio passivo necessário, formado pelas ora apelantes FUNDAÇÃO JOSÉ CARVALHO e CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA, estas vêm, ao meu sentir, obstruindo a prestação jurisdicional, na medida em que insistem em individualizar o manejo de recursos que se voltam para a mesma irresignação nuclear, com oposições/ interposições que se mostram idênticas, sempre voltadas para o mesmo ato, fracionadas por um litisconsórcio passivo necessário, repito à exaustão, de sorte que tais recursos, observado o estágio em que o processo se encontra, penso eu, têm cunho meramente protelatório.
Pontuando o quanto acima relatado, a este Magistrado cabe a relatoria dos seguintes feitos, neste instante processual: - Requerimento Autônomo de Efeito Suspensivo à Apelação nº 8049046-35.2022.8.05.0000, Agravo Interno nº 8049046-35.2022.8.05.0000.3.AgIntCiv e Agravo Interno nº 8049046-35.2022.8.05.0000.4.AgIntCiv (julgados à unanimidade pelo Órgão Colegiado), manejados pela parte ré, tendo o referido litisconsórcio oposto dois Embargos de Declaração distintos em face do julgamento colegiado (ID 69289578 – p. 811/820, FUNDAÇÃO JOSÉ CARVALHO) e (ID 69328311 – p. 821/826, CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA), aclaratórios pendentes de julgamento.
Ato contínuo, e com o mesmo fito obstrutor, o litisconsórcio réu interpôs dois Agravos de Instrumento distintos, em face dos mesmos atos praticados pelo MM.
Juiz da causa, nos autos do cumprimento de sentença nº 8000379-29.2024.8.05.0200, inaugurado pelo autor na vara de origem, quais sejam: - Agravo de Instrumento nº 8034373-66.2024.8.05.0000 (FUNDAÇÃO JOSÉ CARVALHO) - Agravo de Instrumento nº 8034390-05.2024.8.05.0000 (CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA) Em ambos os recursos instrumentais, já foi proferida decisão liminar relatorial indeferindo o efeito suspensivo, tendo o litisconsórcio recorrente interposto Agravo Interno em ambos os feitos (ID 70123831 – p. 85/90) e (ID 70105909 – p. 478/483), respectivamente, encontrando-se pendentes de apreciação pelo Órgão Colegiado.
Assim, constata-se que, neste instante processual, encontram-se pendentes de julgamento SETE recursos opostos/ interpostos pelo litisconsórcio réu, que se voltam, de forma inconteste, para a mesma irresignação nuclear, todos manejados com o fito, conforme ilustramos, de obstruir e protelar a exibição de documentos que lhe foi determinada.
Por sua vez, o autor/ apelado JOSÉ EDUARDO CABRAL DE CARVALHO atravessou petição nestes autos de Apelação (ID 70645807 – p. 1.065/1.080), apontando o reiterado descumprimento das seguidas determinações judiciais impostas ao litisconsórcio réu, acostando documentos, e requerendo a nomeação de interventor judicial da confiança deste Juízo ad quem, com poderes fiscalizatórios e para dar efetivo cumprimento à sentença judicial exequenda e às posteriores decisões judiciais, conferindo-o poderes de acessar os documentos contábeis, bancários, financeiros, societários das rés, inclusive perante terceiros e repartições públicas, dentre outros poderes que sejam necessários ao cumprimento do mister, até que julgada a demanda principal.
O litisconsórcio réu/ apelante ofertou manifestações autônomas, por mais uma vez, (ID 70837004 – p. 1.130/1.137, FUNDAÇÃO JOSÉ CARVALHO) e (ID 70841911 – p. 1.138/1.144, CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA).
O indigitado pedido se encontra pendente de apreciação. É o que importa relatar.
Pois bem, tendo em vista a cristalina obstrução por parte do litisconsórcio réu/ apelante quanto ao cumprimento das determinações judiciais que lhe foram impostas, bem como em atenção ao pedido de intervenção formulado pelo apelado, devendo o vetor da prestação jurisdicional apontar para a resolutividade processual, bem como observados os termos da Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, em harmonia com o Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de conciliação em qualquer estado do processo e grau de jurisdição, sendo dever do Magistrado encetar todos os esforços nessa diretiva, este Relator RESOLVE: Designar audiência de tentativa de conciliação para o dia 21 de novembro de 2024 (quinta-feira), às 9:00 horas, a realizar-se na Sala 311, do Anexo II deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Edf.
Pedro Mílton de Brito), com endereço à 5ª Av. do CAB, nº 560, Centro Administrativo, CEP 41745-971, Salvador-BA.
PROCESSO: 0000819-84.2012.8.05.0200 (e todos demais incidentes) APELANTE: FUNDAÇÃO JOSÉ CARVALHO ADVOGADO: MARCELO CINTRA ZARIF APELANTE: CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA ADVOGADO: RAFAEL VILLAR GAGLIARDI APELADO: JOSÉ EDUARDO CABRAL DE CARVALHO ADVOGADO: EUGÊNIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY Ficam assim devidamente intimadas para comparecimento das partes apelante e apelada, devendo a Secretaria da Segunda Câmara Cível proceder a intimação pessoal dos litigantes, também através seus respectivos patronos.
Consigno, outrossim, que o pedido formulado pelo apelado JOSÉ EDUARDO CABRAL DE CARVALHO (ID 70645807 – p. 1.065/1.080), poderá ser apreciado e decidido na própria assentada, ou em momento posterior, a critério deste Magistrado subscritor.
Proceda a Secretaria da Segunda Câmara Cível as intimações necessárias.
Providências de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 30 de outubro de 2024.
Des.
Jorge Barretto Relator -
05/11/2024 01:17
Publicado Despacho em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 10:06
Conclusos #Não preenchido#
-
08/10/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:56
Decorrido prazo de FUNDACAO JOSE CARVALHO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:56
Decorrido prazo de CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:13
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO CABRAL DE CARVALHO em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 06:15
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2024 08:45
Conclusos #Não preenchido#
-
03/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:50
Juntada de despacho
-
03/05/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 03:18
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
02/05/2024 11:07
Juntada de termo
-
02/05/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 21:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/01/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 09:38
Conclusos #Não preenchido#
-
13/12/2023 09:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/12/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 07:22
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:36
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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