TJBA - 0300711-76.2014.8.05.0146
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 14:46
Baixa Definitiva
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31/01/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:36
Expedição de Carta.
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28/01/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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01/12/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO ATO ORDINATÓRIO 0300711-76.2014.8.05.0146 Execução Fiscal Jurisdição: Juazeiro Exequente: Estado Da Bahia Executado: Marcio Franklin Fernandes De Souza Santos Advogado: Fabricio De Aguiar Marcula (OAB:PE23283) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected] Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0300711-76.2014.8.05.0146 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Obrigação Tributária] Polo Ativo: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Polo Passivo: EXECUTADO: MARCIO FRANKLIN FERNANDES DE SOUZA SANTOS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Compulsando os autos constatei que a parte executada gerou DAJE de forma autônoma, no site do TJBA, correspondentes ao ato "Das causas em geral", cuja comprovação de pagamento foi confirmada (documento ID 249428009).
Ocorre que, a recomendação do TJBA é de que se use para o cálculo das custas remanescentes o SCR- Sistema de Custas Remanescentes.
Ao consultar o supracitado sistema, foi possível perceber que não há a informação da quitação do débito, já que a parte não gerou os DAJE por meio dele, mas sim, por meio do site do TJBA, como se faz com as custas iniciais.
Ademais, foi possível perceber que foi pago o importe de R$467,56 contudo, o valor devido é de R$ 1.494,41 (conforme demonstrativo anexo), já que existe valor correspondente aos demais atos judicias e à mora, que não foi considerado no momento em que foi gerado o boleto avulso e é calculada automaticamente pelo sistema do TJ.
Assim, há um valor remanescente a ser pago para que ocorra a devida quitação das custas remanescentes.
Por esse motivo, intime-se o executado para realizar o pagamento do DAJE complementar, conforme cálculo das custas remanescentes realizadas por meio do SCR.
Juazeiro, 1 de novembro de 2024 CLARA THAINA FREITAS SANTOS Diretor de Secretaria/Servidor Autorizado -
01/11/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 17:07
Desentranhado o documento
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01/11/2024 17:07
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 16:53
Expedição de Alvará.
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17/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 17:11
Expedição de ato ordinatório.
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07/10/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 08:40
Expedição de ato ordinatório.
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05/04/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 12:47
Conclusos para despacho
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30/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2023 06:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 02:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/10/2023 23:59.
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06/09/2023 16:12
Expedição de ato ordinatório.
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06/09/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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10/06/2023 12:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/03/2023 23:59.
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24/01/2023 13:43
Expedição de ato ordinatório.
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24/01/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 05:26
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 05:26
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/09/2022 00:00
Mero expediente
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04/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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18/03/2022 00:00
Petição
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21/02/2022 00:00
Petição
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21/02/2022 00:00
Petição
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16/02/2022 00:00
Expedição de documento
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14/10/2021 00:00
Expedição de Certidão
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13/10/2021 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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09/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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08/06/2021 00:00
Petição
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25/05/2021 00:00
Expedição de Certidão
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25/05/2021 00:00
Provisório
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29/04/2021 00:00
Mero expediente
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09/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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08/03/2021 00:00
Petição
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28/01/2021 00:00
Expedição de Certidão
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30/11/2020 00:00
Mero expediente
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27/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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30/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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30/07/2020 00:00
Petição
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27/07/2020 00:00
Expedição de Certidão
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24/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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08/02/2019 00:00
Por decisão judicial
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08/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
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24/01/2019 00:00
Mero expediente
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22/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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18/01/2019 00:00
Petição
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26/10/2018 00:00
Expedição de documento
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17/05/2018 00:00
Mero expediente
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17/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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24/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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17/04/2018 00:00
Mero expediente
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10/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
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10/10/2014 00:00
Petição
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02/07/2014 00:00
Expedição de Certidão
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09/05/2014 00:00
Mero expediente
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26/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
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26/03/2014 00:00
Expedição de documento
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26/03/2014 00:00
Documento
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26/03/2014 00:00
Documento
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19/03/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2014
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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