TJBA - 0005705-98.2012.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 10:26
Juntada de Certidão
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02/03/2025 08:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/12/2024 23:59.
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02/03/2025 08:19
Decorrido prazo de GUSTAVO JOSE AMARAL DE MAGALHAES em 28/11/2024 23:59.
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19/11/2024 23:34
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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19/11/2024 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0005705-98.2012.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Jeane Dias Silva Advogado: Gustavo Jose Amaral De Magalhaes (OAB:BA11338) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0005705-98.2012.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: Jeane Dias Silva Advogado(s): GUSTAVO JOSE AMARAL DE MAGALHAES (OAB:BA11338) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO 1.
Tendo em vista pedido formulado pela parte autora nos ids. nº. 265001075, 265001741 e 265001741, determino perícia técnica, nos termos requeridos. 2.
Nomeio perito oficial RICHARDSON LESSA FERREIRA, devidamente cadastrado no Sistema de Peritos do TJBA, que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso. 3.
Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação, cientificando-o que se trata de perícia a ser custeada nos moldes da Resolução nº CM-01/2011 do Tribunal de Justiça da Bahia. 4.
Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. 5.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, indicarem assistentes técnicos, com telefone e e-mail para contato, e formularem quesitos. 6.
Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para iniciar os trabalhos.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo após intimação. 7.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação dos pareceres técnicos dos assistentes eventualmente indicados. 8.
Intimem-se.
Vitória da Conquista - BA., 21 de agosto de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
04/11/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 17:24
Expedição de intimação.
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01/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 17:22
Expedição de intimação.
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23/08/2024 21:27
Nomeado perito
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23/05/2024 16:06
Conclusos para decisão
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28/02/2024 12:43
Conclusos para despacho
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28/02/2024 12:43
Expedição de petição.
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28/02/2024 12:43
Expedição de intimação.
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27/02/2024 12:24
Expedição de petição.
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27/02/2024 12:24
Expedição de intimação.
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27/02/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 04:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/05/2023 23:59.
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04/05/2023 17:21
Conclusos para despacho
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02/05/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 10:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/03/2023 13:38
Expedição de intimação.
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28/03/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 13:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 12:22
Conclusos para despacho
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01/06/2022 17:11
Conclusos para decisão
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31/05/2022 16:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/05/2022 17:40
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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11/05/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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06/05/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 19:15
Expedição de ato ordinatório.
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04/05/2022 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 14:54
Conclusos para despacho
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10/11/2021 14:51
Expedição de ato ordinatório.
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10/11/2021 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 18:23
Conclusos para decisão
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30/08/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 19:53
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2021.
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26/08/2021 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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17/08/2021 22:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/08/2021 22:13
Expedição de ato ordinatório.
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17/08/2021 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2021 20:34
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 09:48
Declarada incompetência
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07/08/2021 19:47
Conclusos para decisão
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21/07/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2020 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/12/2020 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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06/09/2020 01:56
Publicado Intimação automática de migração em 04/08/2020.
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06/09/2020 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2020 12:13
Juntada de Petição de contra-razões
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30/06/2020 00:00
Publicação
-
19/02/2020 00:00
Publicação
-
29/10/2018 00:00
Procedência
-
24/10/2018 00:00
Recebimento
-
19/10/2018 00:00
Mero expediente
-
18/10/2018 00:00
Baixa Definitiva
-
23/03/2018 00:00
Expedição de documento
-
23/03/2018 00:00
Petição
-
22/03/2018 00:00
Recebimento
-
05/02/2018 00:00
Publicação
-
27/07/2017 00:00
Procedência
-
19/02/2016 00:00
Expedição de documento
-
30/09/2015 00:00
Recebimento
-
29/09/2015 00:00
Mero expediente
-
10/04/2015 00:00
Ato ordinatório
-
10/04/2015 00:00
Recebimento
-
25/03/2015 00:00
Publicação
-
09/03/2015 00:00
Ato ordinatório
-
03/03/2015 00:00
Mero expediente
-
28/01/2014 00:00
Publicação
-
19/12/2013 00:00
Petição
-
12/12/2013 00:00
Ato ordinatório
-
11/12/2013 00:00
Publicação
-
04/12/2013 00:00
Ato ordinatório
-
04/11/2013 00:00
Publicação
-
02/11/2013 00:00
Publicação
-
02/11/2013 00:00
Publicação
-
25/10/2013 00:00
Recebimento
-
25/10/2013 00:00
Mero expediente
-
17/10/2013 00:00
Recebimento
-
16/10/2013 00:00
Publicação
-
14/10/2013 00:00
Ato ordinatório
-
14/10/2013 00:00
Expedição de documento
-
14/10/2013 00:00
Publicação
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14/12/2012 00:00
Documento
-
13/12/2012 00:00
Expedição de documento
-
13/12/2012 00:00
Petição
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13/12/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
13/12/2012 00:00
Recebimento
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15/10/2012 00:00
Entrega em carga/vista
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09/10/2012 00:00
Documento
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24/09/2012 00:00
Ato ordinatório
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14/08/2012 00:00
Mero expediente
-
09/08/2012 00:00
Ato ordinatório
-
09/08/2012 00:00
Petição
-
08/08/2012 00:00
Entrega em carga/vista
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07/08/2012 00:00
Expedição de documento
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06/08/2012 00:00
Antecipação de tutela
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25/07/2012 00:00
Conclusão
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20/07/2012 00:00
Ato ordinatório
-
20/07/2012 00:00
Mero expediente
-
19/07/2012 00:00
Petição
-
10/07/2012 00:00
Entrega em carga/vista
-
29/06/2012 00:00
Conclusão
-
28/06/2012 00:00
Ato ordinatório
-
18/06/2012 00:00
Petição
-
04/06/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
28/05/2012 00:00
Mero expediente
-
22/05/2012 00:00
Ato ordinatório
-
09/05/2012 00:00
Conclusão
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09/05/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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