TJBA - 8108744-66.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 18:54
Conclusos para despacho
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26/05/2025 18:53
Juntada de Certidão
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01/05/2025 04:03
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 24/04/2025 23:59.
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20/03/2025 16:38
Expedição de despacho.
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15/03/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 17:39
Conclusos para despacho
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30/01/2025 17:38
Juntada de Certidão
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06/12/2024 18:48
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8108744-66.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Cecilia Souza Freire Advogado: Adriana Freitas Barbosa Romeo D Oliveira Santos (OAB:BA71729) Requerido: Estado Da Bahia Perito: Heberth Da Silva E Silva Registrado(a) Civilmente Como Heberth Da Silva E Silva Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8108744-66.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Indenização por Dano Material] Reclamante: REQUERENTE: CECILIA SOUZA FREIRE Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Considerando que, até a presente data, não houve resposta do perito nomeado anteriormente, torno sem efeito sua nomeação, incumbindo à Secretaria sua notificação pelos mesmos meios anteriormente utilizados.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Heberth da Silva e Silva, CPF: *82.***.*11-68, CRC/BA 030807/O-4, e-mail: [email protected], telefone: (75) 3223-3691, com endereço profissional à Rua Barão de Cotegipe - nº 739 - sala 5 – Centro – Feira de Santana/BA – CEP. 44001-555.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC, o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para realização do estudo técnico contábil, cujo laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 15 dias úteis, observada a contagem de prazos processual; 2.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 3.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 4.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria providenciar o cadastro no sistema administrativo competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
01/11/2024 16:17
Expedição de despacho.
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01/11/2024 16:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/11/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 23:43
Conclusos para decisão
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14/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/08/2024 23:59.
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10/08/2024 09:12
Decorrido prazo de CECILIA SOUZA FREIRE em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 05:32
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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08/08/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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22/07/2024 18:02
Expedição de decisão.
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22/07/2024 16:28
Nomeado perito
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15/04/2024 19:15
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 06:36
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
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11/02/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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25/11/2023 16:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2023 23:59.
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23/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 20:33
Expedição de ato ordinatório.
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11/09/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 22:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/05/2023 23:59.
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31/07/2023 22:03
Decorrido prazo de CECILIA SOUZA FREIRE em 11/05/2023 23:59.
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30/07/2023 06:08
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2023.
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30/07/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
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02/06/2023 15:05
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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22/04/2023 22:41
Comunicação eletrônica
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22/04/2023 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
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27/02/2023 09:16
Recebidos os autos
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27/02/2023 09:16
Juntada de decisão
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27/02/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2022 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/10/2022 17:31
Juntada de Petição de contra-razões
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15/10/2022 19:25
Decorrido prazo de CECILIA SOUZA FREIRE em 11/10/2022 23:59.
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13/10/2022 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2022 21:09
Publicado Sentença em 26/09/2022.
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27/09/2022 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 00:51
Expedição de sentença.
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23/09/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 08:46
Expedição de citação.
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22/09/2022 08:46
Julgado procedente o pedido
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30/08/2022 17:29
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 11:11
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2022 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2022 10:51
Expedição de citação.
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25/07/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 01:31
Conclusos para despacho
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23/07/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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