TJBA - 8000044-70.2020.8.05.0096
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 05:54
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
26/11/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
26/11/2024 05:54
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
26/11/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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26/11/2024 05:53
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
26/11/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
26/11/2024 05:52
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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26/11/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 8000044-70.2020.8.05.0096 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ibirataia Autor: Geraldo Santos Ferreira Advogado: Naiana Souza De Santana Lima (OAB:BA28011) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara Única da Comarca de Ibirataia (BA) Praça Juscelino Kubstcheck de Oliveira, s/n, Centro - CEP 45580-000, Fone: (73) 3537-2247 / 2252, WhatsApp: (73) 9929-6965 Ibirataia-BA E-mails: [email protected] / [email protected] Processo nº: 8000044-70.2020.8.05.0096 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] GERALDO SANTOS FERREIRA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s) do reclamado: MARCELO SALLES DE MENDONÇA, RAFAEL MARTINEZ VEIGA Advogado(s) do reclamante: N.
S.
D.
S.
L.
DESPACHO
Vistos.
Altere-se a classe processual.
Intime-se o executado para proceder ao pagamento da quantia a que foi condenado na sentença/acordão de id.426427108, no prazo de 15 dias, com os acréscimos ali fixados, conforme planilha de cálculo que instrui o pedido, sob pena de, em não ocorrendo o adimplemento no prazo supra, incidir multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, e mesmo percentual de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (CPC,art.523, §1º) Transcorrido o lapso temporal acima aludido, sem a quitação do débito, fica o executado advertido que, de logo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, “independentemente de penhora ou nova intimação”, ofereça, querendo, impugnação (Art. 525 do CPC).
Caso não haja o pagamento, expeça-se mandado para proceder a penhora de bens do executado suficientes às satisfação do débito e a sua avaliação.
Observe as disposições pertinentes a intimação, conforme novas disposições do CPC, em especial, no que couber, arts. 513 e seguintes do CPC em vigor.
Expedientes necessários.
Ibirataia-BA, data e hora da assinatura eletrônica Viviane Delfino Menezes Ricardo Juíza de Direito -
01/11/2024 10:22
Baixa Definitiva
-
01/11/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 09:30
Processo Desarquivado
-
31/10/2024 16:32
Baixa Definitiva
-
31/10/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 16:31
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 10:23
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 10:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2024 19:24
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 06/08/2024 23:59.
-
17/10/2024 19:24
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 06/08/2024 23:59.
-
17/10/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 08:16
Juntada de Certidão
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12/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 19:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 12/08/2024 23:59.
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18/08/2024 15:43
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/07/2024 09:15
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
18/07/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
18/07/2024 09:15
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
18/07/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
18/07/2024 09:14
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
18/07/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
18/07/2024 09:14
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
18/07/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 07:13
Expedição de intimação.
-
23/06/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 06:21
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 06:20
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 20:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/01/2024 08:20
Recebidos os autos
-
09/01/2024 08:20
Juntada de decisão
-
09/01/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
-
08/08/2023 15:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/08/2023 11:43
Decorrido prazo de NAIANA SOUZA DE SANTANA LIMA em 01/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:43
Decorrido prazo de NAIANA SOUZA DE SANTANA LIMA em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:43
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
25/07/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 20:03
Decorrido prazo de NAIANA SOUZA DE SANTANA LIMA em 04/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 20:03
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 04/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 15:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/07/2023 15:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/07/2023 03:07
Decorrido prazo de NAIANA SOUZA DE SANTANA LIMA em 04/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 18:07
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
28/06/2023 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 11:41
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
28/06/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 02:18
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
27/06/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
22/06/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 11:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/04/2023 12:21
Conclusos para despacho
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13/03/2023 10:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/02/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 09:49
Expedição de intimação.
-
03/02/2023 11:29
Expedição de intimação.
-
03/02/2023 11:29
Expedição de intimação.
-
03/02/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 19:33
Decorrido prazo de NAIANA SOUZA DE SANTANA LIMA em 31/10/2022 23:59.
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27/10/2022 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/10/2022 10:19
Expedição de intimação.
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13/10/2022 10:19
Expedição de intimação.
-
12/10/2022 10:45
Expedição de citação.
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12/10/2022 10:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2020 01:28
Decorrido prazo de NAIANA SOUZA DE SANTANA LIMA em 27/02/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 10:06
Conclusos para julgamento
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12/03/2020 08:50
Juntada de aviso de recebimento
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05/03/2020 09:13
Juntada de ata da audiência
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05/03/2020 09:12
Juntada de ata da audiência
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17/02/2020 00:54
Publicado Intimação em 13/02/2020.
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13/02/2020 08:24
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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12/02/2020 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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