TJBA - 0000027-78.2014.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 12:21
Baixa Definitiva
-
26/01/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:19
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
25/11/2023 22:17
Decorrido prazo de MAILSON ALVES CORREIA em 31/08/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 0000027-78.2014.8.05.0227 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santana Autor: Lucia De Souza Silveira Tonha Advogado: Mailson Alves Correia (OAB:BA38180) Reu: Viacao Novo Horizonte Ltda Advogado: Eracton Sergio Pinto Melo (OAB:BA12837) Advogado: Danilo Aguiar (OAB:BA26555) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000027-78.2014.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA AUTOR: LUCIA DE SOUZA SILVEIRA TONHA Advogado(s): MAILSON ALVES CORREIA (OAB:BA38180) REU: VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA Advogado(s): DESPACHO O feito encontra-se paralisado há tempo significativo.
Desta feita, considerando os princípios da celeridade e cooperação processual, intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que entender cabível, sob pena de extinção.
Findo o prazo sem manifestação, conclusos para sentença extintiva.
Publique-se.
Cumpra-se.
Santana/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em substituição -
23/11/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 18:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/11/2023 13:01
Juntada de Certidão
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22/11/2023 12:55
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 04:55
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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24/08/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 19:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 09:40
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 21:06
Devolvidos os autos
-
21/03/2019 10:16
CONCLUSÃO
-
21/03/2019 10:14
PETIÇÃO
-
14/03/2019 10:18
DOCUMENTO
-
06/02/2019 00:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/01/2019 16:03
MERO EXPEDIENTE
-
30/01/2019 14:22
MERO EXPEDIENTE
-
07/04/2015 13:21
CONCLUSÃO
-
07/04/2015 13:21
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/10/2014 12:37
CONCLUSÃO
-
30/10/2014 12:37
DOCUMENTO
-
03/09/2014 11:08
CONCLUSÃO
-
03/09/2014 09:52
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/06/2014 10:59
DOCUMENTO
-
14/05/2014 08:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/01/2014 11:24
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2014
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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