TJBA - 8055654-80.2021.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8055654-80.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Josivan Nunes Mateus Advogado: Elmano Branco Coelho (OAB:BA16571) Advogado: Paulo Roberto Martins Dos Santos (OAB:BA39682) Advogado: Merissa Bahia Pinheiro (OAB:BA30341) Executado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Executado: Companhia De Seguros Alianca Da Bahia Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº 8055654-80.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: JOSIVAN NUNES MATEUS EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença.
A parte ré requereu a juntada de comprovante de depósito, para fins de pagamento da condenação (Id 451055654).
Por sua vez, a parte autora anuiu ao pagamento deste valor, pugnando pela expedição de alvará em favor de seu advogado (Id 451263830).
Certidão de trânsito em julgado (Id 464840820).
Analisados os autos.
Decido.
A execução comporta extinção, em face da obrigação ter sido satisfeita.
Dessa forma, determino a expedição alvará para levantamento da quantia depositada, em favor do advogado da parte autora, com poderes específicos para receber valores, conforme procuração acostada ao Id 108133006.
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da satisfação integral da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
Após, certifique o cartório se existem custas pendentes de pagamento.
Caso negativo, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Salvador, 29 de outubro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
31/10/2024 16:08
Baixa Definitiva
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31/10/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/10/2024 16:38
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 16:20
Juntada de Certidão
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19/09/2024 16:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSIVAN NUNES MATEUS em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 15:02
Julgado procedente o pedido
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04/06/2024 13:29
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 07:52
Juntada de ata da audiência
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24/04/2024 18:12
Decorrido prazo de JOSIVAN NUNES MATEUS em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 18:12
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 18:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 23/04/2024 23:59.
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18/04/2024 13:35
Expedição de carta via ar digital.
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03/04/2024 18:19
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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03/04/2024 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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26/03/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 05:09
Decorrido prazo de JOSIVAN NUNES MATEUS em 29/05/2023 23:59.
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24/01/2024 05:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA em 29/05/2023 23:59.
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24/01/2024 05:09
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 29/05/2023 23:59.
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04/12/2023 09:11
Conclusos para despacho
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20/08/2023 03:46
Publicado Despacho em 27/04/2023.
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20/08/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
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26/04/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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26/04/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 09:46
Conclusos para despacho
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29/03/2022 09:40
Expedição de carta via ar digital.
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26/03/2022 08:31
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA em 24/03/2022 23:59.
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24/03/2022 10:34
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/03/2022 23:59.
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24/03/2022 10:33
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA em 22/03/2022 23:59.
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24/03/2022 10:33
Decorrido prazo de JOSIVAN NUNES MATEUS em 22/03/2022 23:59.
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19/03/2022 03:19
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/03/2022 23:59.
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25/02/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 09:03
Publicado Despacho em 23/02/2022.
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24/02/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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21/02/2022 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/02/2022 21:51
Expedição de despacho.
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21/02/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 17:16
Conclusos para despacho
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28/01/2022 04:54
Decorrido prazo de JOSIVAN NUNES MATEUS em 24/01/2022 23:59.
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28/01/2022 04:54
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA em 24/01/2022 23:59.
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19/01/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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28/11/2021 17:50
Publicado Decisão em 26/11/2021.
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28/11/2021 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
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28/11/2021 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
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25/11/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2021 16:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/09/2021 15:35
Conclusos para decisão
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12/08/2021 15:45
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2021 09:57
Decorrido prazo de JOSIVAN NUNES MATEUS em 08/07/2021 23:59.
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09/07/2021 09:57
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA em 08/07/2021 23:59.
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24/06/2021 18:20
Publicado Despacho em 11/06/2021.
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24/06/2021 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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10/06/2021 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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