TJBA - 8058700-48.2019.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 09:20
Decorrido prazo de RENATO CEZARIO PEREIRA em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:19
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:19
Decorrido prazo de JETHER RODRIGUES MARTINS em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:10
Decorrido prazo de RENATO CEZARIO PEREIRA em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:10
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 09:10
Decorrido prazo de JETHER RODRIGUES MARTINS em 28/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:00
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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30/11/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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28/11/2024 02:38
Decorrido prazo de RENATO CEZARIO PEREIRA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:38
Decorrido prazo de JETHER RODRIGUES MARTINS em 27/11/2024 23:59.
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17/11/2024 14:35
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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17/11/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8058700-48.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Renato Cezario Pereira Advogado: Daniela Muniz Goncalves (OAB:BA26423) Reu: Banco Besa S.a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Jether Rodrigues Martins Registrado(a) Civilmente Como Jether Rodrigues Martins Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8058700-48.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: RENATO CEZARIO PEREIRA Requerido(a) REU: BANCO BESA S.A Com a certidão de trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, dando-se baixa em seus registros no PJE.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 31 de outubro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8058700-48.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Renato Cezario Pereira Advogado: Daniela Muniz Goncalves (OAB:BA26423) Reu: Banco Besa S.a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Perito Do Juízo: Jether Rodrigues Martins Registrado(a) Civilmente Como Jether Rodrigues Martins Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8058700-48.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: RENATO CEZARIO PEREIRA Requerido(a) REU: BANCO BESA S.A Trata-se de fase de cumprimento de sentença iniciada por RENATO CEZARIO PEREIRA em face de BANCO BESA S.A, ambos qualificados nos autos.
Na petição de ID n. 460799490 o credor anunciou que o devedor pagou aquilo a que havia sido condenado na sentença do ID n. 449620790.
Como se vê, a hipótese dos autos é a de extinção imediata do procedimento em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
Em vista do exposto, extingo a presente fase de cumprimento de sentença, fazendo-o com fundamento nos artigos 526, parágrafo 3° c/c 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor do advogado do autor, observando-se o informado no ID n. 460799490 para liberação do objeto de depósito no ID n. 454818864.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado e o pagamento das custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Salvador(BA), 29 de outubro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
01/11/2024 13:34
Baixa Definitiva
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01/11/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 10:28
Conclusos para despacho
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29/10/2024 08:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2024 10:23
Conclusos para despacho
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28/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 04:26
Decorrido prazo de RENATO CEZARIO PEREIRA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 04:26
Decorrido prazo de JETHER RODRIGUES MARTINS em 19/07/2024 23:59.
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17/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 08:23
Juntada de Alvará
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01/07/2024 19:29
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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01/07/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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19/06/2024 08:37
Julgado procedente em parte o pedido
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05/06/2024 08:56
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:04
Decorrido prazo de JETHER RODRIGUES MARTINS em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 20:55
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2024.
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27/04/2024 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 20:08
Juntada de Petição de laudo pericial
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17/01/2024 16:13
Decorrido prazo de RENATO CEZARIO PEREIRA em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 16:13
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 16:13
Decorrido prazo de JETHER RODRIGUES MARTINS em 12/12/2023 23:59.
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28/11/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 21:31
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2023.
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18/11/2023 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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17/02/2023 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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17/02/2023 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 10:56
Expedição de carta via ar digital.
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10/02/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 10:09
Conclusos para despacho
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25/11/2021 03:34
Decorrido prazo de RENATO CEZARIO PEREIRA em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 02:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 19/11/2021 23:59.
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17/11/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 04:40
Decorrido prazo de RENATO CEZARIO PEREIRA em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 04:40
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 04:40
Decorrido prazo de TOMAS AMORIM ANDRADE em 10/11/2021 23:59.
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01/11/2021 17:44
Publicado Despacho em 15/10/2021.
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01/11/2021 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
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27/10/2021 20:37
Publicado Despacho em 25/10/2021.
-
27/10/2021 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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21/10/2021 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2021 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 10:43
Conclusos para despacho
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20/10/2021 10:43
Juntada de informação
-
14/10/2021 07:56
Juntada de intimação
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14/10/2021 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 17:41
Conclusos para despacho
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02/06/2020 01:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 15/05/2020 23:59:59.
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01/06/2020 11:17
Decorrido prazo de RENATO CEZARIO PEREIRA em 15/05/2020 23:59:59.
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30/03/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
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13/03/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
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11/03/2020 14:23
Publicado Decisão em 10/03/2020.
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09/03/2020 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2020 13:28
Juntada de carta via ar digital
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09/03/2020 13:24
Juntada de informação
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09/03/2020 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2020 12:05
Decisão de Saneamento e Organização
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04/03/2020 15:09
Conclusos para despacho
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17/12/2019 17:41
Juntada de Termo de audiência
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17/12/2019 15:51
Audiência conciliação realizada para 17/12/2019 15:45.
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16/12/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
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16/12/2019 10:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/12/2019 06:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 06/12/2019 23:59:59.
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26/11/2019 00:05
Decorrido prazo de RENATO CEZARIO PEREIRA em 25/11/2019 23:59:59.
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26/11/2019 00:05
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 25/11/2019 23:59:59.
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01/11/2019 12:07
Publicado Despacho em 31/10/2019.
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30/10/2019 10:10
Expedição de carta via ar digital.
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30/10/2019 10:10
Juntada de carta via ar digital
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30/10/2019 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2019 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2019 13:49
Audiência conciliação designada para 17/12/2019 15:45.
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21/10/2019 15:19
Conclusos para despacho
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21/10/2019 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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