TJBA - 0503626-89.2017.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 0503626-89.2017.8.05.0088 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Guanambi Interessado: Mag Do Brasil Ltda - Me Advogado: Tiago Azevedo Moura (OAB:BA36787) Interessado: Embrasil-empresa Brasileira Distribuidora Ltda Interessado: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Interessado: Banco Safra Sa Advogado: Luciana Martins De Amorim Amaral Soares (OAB:PE26571) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0503626-89.2017.8.05.0088 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTERESSADO: MAG DO BRASIL LTDA - ME Advogado(s): TIAGO AZEVEDO MOURA (OAB:BA36787) INTERESSADO: EMBRASIL-EMPRESA BRASILEIRA DISTRIBUIDORA LTDA e outros (2) Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), THACIO FORTUNATO MOREIRA registrado(a) civilmente como THACIO FORTUNATO MOREIRA (OAB:BA31971), JULIANA FERREIRA MORAIS (OAB:MG77854), LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB:PE26571) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais, promovida por CHAVE DE BOCA LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado já qualificada nos autos, por intermédio de advogado, em face da MASSA FALIDA DA EMPRESA BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA; DO BANCO SAFRA S/A; E DO BANCO BRADESCO S/A, pelos fundamentos constantes da inicial.
Devidamente citados, os requeridos apresentaram contestação (IDs 112886558, 112886960, 112886967 e 112886978), requerendo a improcedência da ação.
Por intermédio da petição de ID nº 413050367, a parte Autora e o demandado BANCO SAFRA/SA apresentaram acordo realizado em esfera extrajudicial, pugnando, por conseguinte, pela sua homologação. É o relatório.
Decido.
No caso vertente, não há qualquer impedimento para homologação do acordo constante do ID 413050367.
Isso porque, nos termos em que a transação foi apresentada, verifica-se que se encontram preenchidos os requisitos essenciais à homologação, como a legalidade e a voluntariedade, bem como a inexistência de qualquer vício processual.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o supracitado acordo em todos os seus termos, a fim de que produza seus legais efeitos, com fulcro no art. 487, III, “b” e art. 924, II, ambos do CPC, em relação ao Banco Safra/SA.
Ficarão as referidas partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
No tocante aos demais requeridos, consoante mencionado alhures, estes apresentaram contestação à inicial, bem como compareceram à audiência de conciliação, sem, no entanto, ter sido realizado acordo entre as partes.
Diante de tais circunstâncias, e considerando que a matéria ora discutida é unicamente de direito, com fulcro no art. 355, I, do CPC, anuncio o julgamento antecipado do pedido.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, voltem para julgamento do mérito em face das demais requeridas.
Guanambi (BA) 01 de novembro de 2024.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito -
26/07/2022 00:18
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 12:48
Conclusos para decisão
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18/02/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 09:51
Conclusos para despacho
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23/06/2021 18:32
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2021.
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23/06/2021 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 22:39
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 22:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 00:00
Petição
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09/04/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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20/11/2019 00:00
Publicação
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11/11/2019 00:00
Petição
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25/10/2019 00:00
Publicação
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24/10/2019 00:00
Documento
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24/10/2019 00:00
Petição
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24/10/2019 00:00
Petição
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22/10/2019 00:00
Petição
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22/08/2019 00:00
Publicação
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19/08/2019 00:00
Mero expediente
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09/07/2019 00:00
Petição
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09/06/2019 00:00
Publicação
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08/06/2019 00:00
Petição
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03/06/2019 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2017
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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